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Piçarras
segunda-feira 19 de maio de 2025


Projeto busca alterar Lei e vedar nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por crimes sexuais

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Entrou em pauta para leitura na sessão desta terça-feira, 13, na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras, o Projeto de Lei (PL) nº 015/2025, de autoria dos vereadores João Forte (PSDB) e Adriana Ana Fortunato (PSDB) que prevê alteração na Lei Municipal 998/2023 – que proíbe a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.

Conforme o PL, a proposta trará mudanças no artigo 1º,vedando no âmbito da administração pública direta e indireta de Balneário Piçarras, a nomeação para cargos efetivos, cargos em comissão ou de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado seja por crimes previstos tanto na Lei Maria da Penha, quanto , pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ou contra a dignidade e liberdade sexual previstos no Código Penal Brasileiro, sexuais contra vulnerável previstos no Código Penal Brasileiro e de lenocínio,  e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de Exploração Sexual. A vedação inicia-se com a condenação criminal transitada em julgado e seguirá até o cumprimento total da pena, incluindo eventuais penas acessórias.

Conforme os vereadores, “as alterações propostas têm como objetivo garantir maior eficiência ampliando o rol de critérios para a nomeação de pessoas aos cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta do nosso município. Visando assim, resguardar os princípios da moralidade e da probidade administrativa, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal”.

Para João e Adriana, “as vedações propostas aplicam-se à nomeação de indivíduos condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha – e por crimes contra a liberdade e dignidade sexual incluindo as inovações como o registro não autorizado da intimidade sexual tipificados no Código Penal Brasileiro. Tais condutas representam violações gravíssimas aos direitos humanos, especialmente aos direitos das mulheres e das crianças, e são incompatíveis com o exercício de funções públicas, que exigem idoneidade moral e comportamento ético irrepreensível. Além disso, a proposição está em consonância com o movimento nacional de enfrentamento à violência doméstica e sexual, reforçando o compromisso do Poder Legislativo municipal com a promoção de um ambiente institucional seguro, ético e socialmente responsável”.

A proposta, explicam os vereadores, “respeita o devido processo legal, uma vez que condiciona a vedação à existência de condenação criminal transitada em julgado, e garante a proteção dos dados pessoais dos envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Assim como considera a reabilitação da pessoa condenada após o cumprimento da pena”.

“A gente já tinha aqui em Balneário Piçarras uma lei que proibia a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados. Agora, junto com a vereadora Adriana Fortunato, apresentei um novo projeto ampliando essa regra. A ideia é que também fiquem impedidas de ocupar esses cargos pessoas condenadas por crimes contra crianças, contra a dignidade sexual, por violência contra vulneráveis e também por tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. A proposta é simples: quem já foi condenado por esse tipo de crime, com decisão definitiva, não deve ocupar um cargo público de confiança. Cargo comissionado exige responsabilidade, ética e respeito com a sociedade. E essa é uma forma de proteger a integridade do serviço público. E a gente também cuidou de garantir o respeito à privacidade e ao devido processo legal. A lei só se aplica a quem já foi condenado com trânsito em julgado, e os dados das pessoas são protegidos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados”, enfatiza o vereador João.

Adriana pontua que “a Lei vem para punir, pois é uma maneira de ter uma consequência diante destes crimes cometidos pela pessoa, porque são cada vez mais frequente estas situações e nada mais justo que haja essa punição… Na verdade, tornando-a mais restritiva, pois já tínhamos a Lei, que era somente para mulher vítima de violência e agora nós sentamos e pensamos para torná-la mais restritiva, com os outros incisos”.

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