O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de uma Reclamação Constitucional contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que autorizou a continuidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município de Bombinhas, mesmo com vedação expressa na Constituição Estadual. A abertura atende a pedido do deputado estadual, Ivan Naatz (PL).
“A medida foi proposta após o TJSC adotar entendimento contraditório em casos semelhantes. Em situação praticamente idêntica, envolvendo o município de Governador Celso Ramos, o mesmo tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança, extinguindo a taxa com base na proibição prevista na Constituição de Santa Catarina”, afirmou o parlamentar.
“Entrei com a ADIN porque já existia um precedente claro: no caso de Governador Celso Ramos, o próprio TJSC extinguiu a taxa com base na mesma regra”
Diante dessa divergência, foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e, posteriormente, levada a Reclamação ao STF para questionar a incoerência nas decisões e preservar a segurança jurídica. “Entrei com a ADIN porque já existia um precedente claro: no caso de Governador Celso Ramos, o próprio TJSC extinguiu a taxa com base na mesma regra. Dois casos praticamente idênticos, mas com decisões diferentes. Isso fere a segurança jurídica e a confiança na Justiça”, reforçou Naatz.
Com a aceitação da Reclamação, o STF reconheceu a relevância da matéria e abriu caminho para que o tema seja revisado à luz do princípio da isonomia e do respeito às normas constitucionais estaduais. “A expectativa agora é de que o Supremo corrija a distorção e reforce a confiança da sociedade na Justiça, assegurando o cumprimento uniforme da Constituição de Santa Catarina”, finalizou o deputado.