19.5 C
Piçarras
domingo 16 de agosto de 2026

Anvisa determina o recolhimento de canela em pó

Ouça a Matéria

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 1.843, de 5 de maio, determinando o recolhimento imediato de um lote de canela em pó da marca Kodilar após a identificação de contaminantes que representam risco à saúde humana.

A medida atinge o lote 444/02 do produto, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Além do recolhimento, a Anvisa também determinou a suspensão da comercialização, distribuição, propaganda e uso do item em todo o território nacional.

De acordo com a resolução, a decisão foi tomada com base em laudo definitivo emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), que apontou resultados insatisfatórios em análises laboratoriais. Entre os problemas identificados estão a presença de matérias estranhas indicativas de risco à saúde, como pelos de roedor, além de fragmentos de pelos de mamíferos não identificados, evidenciando falhas graves nas boas práticas de fabricação.

O lote afetado possui validade até 2 de janeiro de 2027. Segundo a Anvisa, o produto infringe normas sanitárias previstas em legislações como a RDC nº 623/2022 e a RDC nº 655/2022, além de dispositivos do Decreto-Lei nº 986/1969 e da Portaria SVS/MS nº 326/1997.

A agência orienta que consumidores que tenham adquirido o produto não o utilizem e entrem em contato com os pontos de venda ou com o fabricante para orientações sobre devolução. A medida tem caráter preventivo e visa proteger a saúde da população.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e integra as ações contínuas de fiscalização sanitária conduzidas pela Anvisa em todo o país.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
Desde 1989 informando a comunidade. Edição impressa semanal sempre aos sábados.

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você