23 C
Piçarras
segunda-feira 28 de abril de 2025


Prazos para regularizar obras foi prorrogado

Ouça a Matéria

A Lei que autoriza a Prefeitura de Balneário Piçarras a oportunizar regulamentação de obras que tenham sido iniciadas ou concluídas até 31 de dezembro de 2008 teve sua validade prorrogada até o último dia deste ano. Um novo projeto de lei, prorrogando o prazo da lei, foi aprovado na Câmara de Vereadores, terça-feira, 11.
Com a aprovação do novo prazo, 31 de dezembro de 2010, a Lei Complementar 015/2009 volta a oferecer mecanismos para que a comunidade possa readequar as construções que não se enquadrem na legislação vigente: Plano Diretor e Código de Obras.
Todos os proprietários de obras consideradas irregulares pela nova Lei poderão procurar a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (Seplam) para regularizar a situação do imóvel ou obra. Será necessário entrar com um requerimento solicitando a regularização. Após isso, uma comissão vai fiscalizar a residência e emitir parecer informando os pontos a serem regularizados.
Segundo o diretor de Planejamento da Prefeitura, André Serafim, as obras irregulares se enquadram em duas categorias: obras sem documentação e obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos. “Pelo Código de Obras não existe a chance de regularizar as construções. Nós estamos apenas criando uma Lei para que as construções possam ser legalizadas”, cita André.
São consideradas ‘obras sem documentação’ as construções que estiverem seguindo as regulamentações urbanísticas, mas que não possuem alvará de construção ou habite-se. André salienta que nesses casos basta o proprietário coletar todos os documentos necessários e requerer o alvará e habite-se na Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente (Seplam).
Já no segundo caso, ‘obras em desacordo com os padrões urbanísticos e técnicos’, o tramite é mais burocrático. O proprietário deve ira até a Seplam para formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura. Esse documento irá definir as medidas necessárias que o proprietário deverá tomar para adequar sua construção ao Código de Obras e Plano Diretor. Esse quesito inclui demolições ou o pagamento de taxas que serão calculadas seguindo uma tabela de índices, já prevista no projeto de lei.
A nova lei terá validade até o dia 30 de dezembro de 2009, prazo este definido para que os proprietários de obras irregulares façam a adequação. A Prefeitura garante que a fiscalização das obras não irá aumentar e que construções realizadas antes da aprovação do Plano Diretor serão regularizadas de acordo com a legislação vigente na época.
 

Confira também
as seguintes matérias recomendads para você