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sábado 5 de outubro de 2024


Mercado Público de Itajaí poderá ser interdidato por falta de segurança

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Foi concedida nesta segunda-feira (3/10) a medida liminar requerida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para interditar o Mercado Público de Itajaí. O motivo apontado pela 10ª promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí para a interdição foi a falta de adequação às normas de segurança e falta de alvará de funcionamento, alvará sanitário, alvará do Corpo de Bombeiros, projeto preventivo de incêndio e habite-se.
A falta de segurança no Mercado foi apurada em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Defesa Civil a pedido da 10ª promotoria de Justiça. Houve ainda a tentativa extrajudicial de firmar acordo com o Município de Itajaí – que administra o Mercado por meio da Fundação Cultural – sobre a urgente necessidade de regularização do local. Como não houve acordo, foi ajuizada a ação civil pública.
A decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí considerou a necessidade do provimento da liminar premente. “São evidentes os riscos a que estão sujeitas as pessoas que diariamente freqüentam o local, principalmente no que tange à saúde e segurança. Os riscos a que estão expostos os consumidores e a sociedade itajaiense, são potenciais, legitimando a ação do Ministério Público”, está escrito na decisão.
A medida liminar estabeleceu prazos para a resolução dos problemas e multas pelo não cumprimento: 30 dias para apresentação de projeto preventivo de incêndio junto ao Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; a imediata interdição das atividades realizadas no Mercado Público até que o projeto preventivo seja aprovado pelo Corpo de Bombeiros e executado, sob pena de multa diária de R$10 mil; e que o Município de Itajaí e a Fundação Cultural, realizem as obras e melhorias necessárias no prazo de seis meses para regularizar a edificação às normas de segurança contra incêndio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 033.11.014803-0)

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