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sexta-feira 10 de julho de 2026

Justiça autoriza empresa a retomar obras no bairro Conceição

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A Prefeitura de Balneário Piçarras informou, por meio de nota oficial, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) liberou o prosseguimento das obras de infraestrutura na rua Vereador Altair de Souza, no bairro Nossa Senhora da Conceição. A empresa já foi notificada e os trabalhos devem ser retomados hoje, dia 11.

Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira, 10, a desembargadora Claudia Lambert de Faria suspendeu a liminar proferida pela Vara da Fazenda e Registros Públicos de Brusque que havia interditado parcialmente as atividades empresa Multiplus Obras e Serviços, afirmou a nota oficial do Governo.

“Sendo assim, considerando o entendimento desta Corte de Justiça de que os indícios de atos ímprobos não são suficientes para deferir, em sede de tutela, a proibição de contratar com o Poder Público e, ainda, diante do evidente risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, a medida mais acertada, por ora, é a concessão do efeito suspensivo, sobrestando os termos da decisão agravada, até análise do mérito pela Câmara especializada”, decidiu a desembargadora Claudia.

“Demonstramos que a interrupção dos trabalhos poderia provocar sérios danos aos cofres públicos e a toda a população, que não tem qualquer relação com os fatos investigados”, disse o procurador-geral da Prefeitura, José Grava Neto. A obra havia sido paralisada por decisão judicial em virtude de a empresa executora estar sendo investigada por supostas irregularidades em obras de outras cidades.

Segundo a Procuradoria-Geral da Prefeitura, assim que o município foi intimado a respeito da decisão judicial de paralisação, foram adotadas todas as medidas cabíveis para que as obras fossem retomadas. A Prefeitura baseia-se, dentre outros, no fato de que as denúncias levantadas não têm qualquer relação com o contrato em andamento no município de Balneário Piçarras.

A empresa está sendo “investigada pelo suposto cometimento de irregularidades em licitações públicas nos municípios de Brusque, Guabiruba e Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de Santa Catarina nos anos de 2013, 2014 e 2015”. A Prefeitura citou que seu processo licitatório, que resultou na contratação da empresa, não está entre os investigados.

“Entretanto, este Tribunal de Justiça, seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça, tem entendido que tais indícios, embora sejam suficientes para fins de condenação final, não se prestam para deferir, de forma antecipada, a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público, tendo em vista sua gravidade”, pontuou a desembargadora, autorizando a empresa a retomar as obras em todas as cidades em que possui contratos.

 

 

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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