Desde o ano de 1981 existe Lei Federal que determina a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental em todo o território nacional para atividades que causam poluição ou que são potencialmente poluidoras.
Trata-se da Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Apesar da Lei estar vigente há 37 anos, a questão do Licenciamento ambiental parece um assunto recente, de ontem.
A Licença serve para que determinados ramos de atividades, cuja listagem consta no Anexo VIII da mencionada Lei, iniciem seu contato com o órgão ambiental estadual ou municipal, passando a conhecer as limitações e exigências de cada atividade.
Cada licença é expedida com uma série de exigências, permissões e/ou restrições.
A listagem de empresas leva em consideração o porte do empreendimento e grau de impacto sobre o meio ambiente, que pode ser pequeno, médio ou grande.
Sem o devido licenciamento ambiental, estes empreendimentos ou empresas, não podem funcionar.
Sabemos que no Brasil, muitos empreendimentos e empresas fogem de suas obrigações e deixam de providenciar esse documento obrigatório, todavia, quem não estiver com esse documento está sujeito a punição, prevista na Lei de Crimes Ambientais, além das sanções administrativas, que incluem advertência, multa, embargo e até paralisação temporário das atividades até a integral regularização ou, inclusive, paralisação definitiva.
Há que se estar atendo, porque como em tudo na vida, economizar em uma questão tão importante pode ser muito perigoso e, como diz o ditado popular, “o barato sai caro”.
Providenciar o Licenciamento Ambiental, quando necessário, além do empreendedor estar cumprindo a Lei, faz com que as empresas sejam fiquem aptos a incentivos governamentais e possam comprar de outras empresas licenciadas além, é claro de serem bem vistas por seus consumidores e pelo próprio mercado, cada vez mais exigente.
*Carlos Baumgarten é advogado e colunista do Jornal do Comércio





