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sexta-feira 17 de julho de 2026

Beto Carrero World deve respeitar direito à meia entrada, afirma MPSC

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O Tribunal de Justiça negou pedido feito pelo Beto Carrero Word para que fosse suspensa uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e que obriga o parque temático a respeitar a lei e oferecer ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos têm o direito garantido pela legislação.

O pedido de efeito suspensivo foi indeferido por decisão monocrática do Desembargador Jorge Luis da Costa Beber que manteve, assim, os efeitos da medida liminar obrigando o parque a oferecer meia entrada de acordo com o estabelecido pela legislação, e seu cumprimento vem sendo fiscalizado pelo Ministério Público.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras. Na ação, a Promotora de Justiça demonstra que o Beto Carrero World, em vez de disponibilizar ingressos pela metade do valor cheio para as pessoas que têm o direito legal, utiliza uma tabela de preços de acordo com a idade do visitante.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Balneário Piçarras. O Beto Carrero World, contudo, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual requereu o efeito suspensivo da decisão de primeiro grau. O recurso ainda será julgado pelo TJSC.

BETO CARRERO AFIRMA QUE CUMPRE A DETERMINAÇÃO

Com base na nota divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o departamento jurídico do Beto Carrero World informa que cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido. Disponibiliza o acesso a ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Sobre valor promocional, está de acordo com o Decreto n. 8.537, de 2015. O Beto Carrero World ressalta que busca sempre proporcionar os melhores serviços e ofertas aos visitantes, bem como respeita e cumpre a legislação que garante os direitos do consumidor.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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