O prefeito de Barra Velha, Valter Zimmermann assinou decreto que altera as condições e prazos de pagamento de impostos das atividades de construção civil no município. Com a mudança, pessoas físicas com imposto superior a R$ 780,40 deve pagar 50% do valor até a data de emissão do Alvará de Licença para construção da obra e pode fazer o pagamento dos outros 50% em duas parcelas mensais iguais.
Para obras de pessoa física ou jurídica em que os tributos ultrapassarem R$ 31.216 reais, o pagamento pode ser feito de forma parcelada durante a execução da obra. “Vale ressaltar que o número de parcelas não pode ultrapassar o prazo de término da construção. Responsáveis por obras com previsão de entrega de 36 meses, por exemplo, podem fazer o pagamento do tributo em até 36 parcelas”, informou o Governo.
Pessoa física com imposto calculado em até R$ 780,40 deve fazer o pagamento em parcela única, até a data de liberação do alvará. A base de cálculo utilizada para os impostos é a Unidade Fiscal de Referência do Município (UFM), que equivale a R$ 78,04.
Para o prefeito, a mudança na regulamentação do pagamento dos tributos de construção civil, efetivada por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, “é um incentivo para atrair investidores e novos empreendimentos para a cidade por meio da desburocratização do pagamento das taxas de construção”, explica. A normatização está regulamentada pelo decreto nº 1322/2019, assinado na quarta-feira, 17.
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