A juíza substituta na Comarca de Balneário Piçarras, Luísa Rinaldi Silvestri, extinguiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o processo de atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico do município. Na decisão, proferida na última sexta-feira, dia 9, a magistrada observa a ação como um ato precipitado do promotor de justiça, baseada em que o projeto de lei sequer foi estudado e votado pelo Poder Legislativo. O promotor Luis Felipe de Oliveira Czesnat já recorreu da decisão.
“A pretensão de se obstar processo legislativo ainda nem concluído por meio de ação civil pública não pode ser admitida”, assinou a magistrada na decisão – que marcou sua saída da Comarca para posse do titular, Luiz Carlos Vailati Júnior. O projeto de lei com os novos parâmetros urbanísticos para o município foi protocolado pela Prefeitura de Balneário Piçarras no dia 22 de janeiro. No dia 7 de maio, a Câmara de Vereadores aprovou um projeto de resolução definindo o rito de estudos e audiências públicas até a votação da proposta.
Na visão de Luísa Rinaldi, impedir que o parlamento inicie os estudos da proposta é pressupor incapacidade fiscalizatória obrigatória do Poder Legislativo. “Admitir o contrário, ou seja, a livre atuação judicial quando não há nem sequer a finalização do processo legislativo, significa pressupor a incapacidade dos demais poderes de atuarem em conformidade com o texto constitucional e subtrair deles a prerrogativa de debaterem e aperfeiçoarem os projetos, instalando verdadeira crise institucional”, observou.
Na ação civil pública, os pedidos imediatos do MPSC e em caráter liminar eram para que a Câmara de Vereadores não aprecie qualquer anteprojeto de lei enviado pela Prefeitura, que o Governo Municipal torne público todo o trabalho já realizado, que suspensa qualquer trabalho na revisão, que em 60 dias a Prefeitura apresente estudos técnicos para cada uma das mudanças realizadas na revisão e que também realize seis audiências públicas assim que as irregularidades forem sanadas ou esclarecidas.
“Logo, o instrumento processual não parece adequado para a análise de processo legislativo que ainda nenhum efeito produz, pois, evidente, ainda pendente a aprovação parlamentar. Não há determinações, concessões ou vedação vigentes dele decorrentes aos munícipes. Aliás, o projeto pode ser inclusive alterado ou rejeitado pela casa”, enriqueceu a magistrada, que utilizou ainda decisões semelhantes tomadas pelos tribunais catarinense e paulista. Logo, ela ressaltou que nada impede de o MPSC ajuizar a ação, futuramente, ao final do processo de votação.
“Portanto, nada impede que, caso a lei seja aprovada eivada das diversas irregularidades apontadas, o Ministério Público se utilize das conclusões do Inquérito Civil para formular pedidos de efeitos concretos calcados na premissa incidental da inconstitucionalidade da lei, como a suspensão ou invalidade de atos de outorgas de direito de construção baseados na nova normativa, em razão de suposto dano ambiental e urbanístico dela decorrente”, rebateu Luísa Rinaldi. Por fim, ela vê interferência de poderes na ação do MPSC.
“E, mesmo que se estivesse em discussão mero controle de legalidade, ainda assim entendo que seria indevida a interferência do Poder Judiciário em atos do processo legislativo que está em curso. Isso porque “a implementação do controle judicial dos atos administrativos em harmonia com as exigências de legitimidade democrática e de eficiência administrativa depende do reconhecimento das limitações institucionais do Poder Judiciário”, resumiu a juíza substituta, definindo a ação como a ausência ilegítima e sem interesse processual nesta fase.
O promotor da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras recorreu da extinção, apelando ao Tribunal de Justiça, na capital. Em sua ação, o promotor Luis Felipe observa que há certa ânsia em crescimento demográfico e imobiliário, esquecendo-se, por exemplo, questões básicas de infraestrutura como o fornecimento de água, tratamento de esgoto e também de energia elétrica. Na ação, as principais irregularidades apontadas pelo MPSC giram em torno da ausência de transparência, publicidade e participação popular ao longo do trabalho.
O Plano Diretor foi atualizado ao longo de dois anos em mais de cem encontros técnicos, em um trabalho realizado por um Colegiado, assessorado tecnicamente por uma empresa especializada. Tanto Prefeitura, quanto o Colegiado, categorizam que o trabalho foi realizado seguindo os ritos legais.
Foto por: Felipe Bieging | JC





