O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou nessa quinta-feira, 19, que a greve dos servidores públicos de Barra Velha, liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal (SINTRAMBAV), é ilegal. O desembargado Cid José Goulart Junior também determinou que os grevistas retornem ao trabalho em até 48 horas. “Não têm fundamentação alguma e o movimento continua”, rebate o presidente do sindicato.
“Que a entidade sindical requerida e seus integrantes se abstenham de tumultuar o regular desenvolvimento do serviço público municipal, mediante o uso de instrumentos ou aparelhos sonoros, bloqueio de acessos, constrangimento de servidores ou empregados que não aderiram à greve, etc., com a observância de uma distância mínima de 200 (duzentos) metros dos imóveis públicos para qualquer atividade do movimento paredista”, determinou também.
O desembargador também autoriza o desconto salarial dos dias parados dos grevistas e fixa a multa diária de R$ 1.000,00 para servidores que descumprirem a ordem judicial.
A greve foi deflagrada oficialmente na segunda-feira, 16, momento em que a Prefeitura de Barra Velha ingressou na justiça para impedir a paralisação dos servidores públicos. A Prefeitura de Barra Velha alega que apresentou diversas propostas de negociação, dentro de suas possibilidades. O Governo aponta ainda que, em 2017, concedeu reajuste salarial de 8% a todos os servidores, valor muito acima da inflação acumulada.
O Governo também alega desobediência à “Lei n. 7.738/1989; ser vedada greve com negociação em curso; irregularidade na aprovação da greve pela assembleia geral; abuso do direito de greve; impossibilidade de regular continuidade dos serviços de educação; e perturbação do sossego.”
“Não tem fundamentação alguma e o movimento continua”
O presidente do Sindicato, Jossias Coutinho, afirmou ao Jornal do Comércio que o fato “é algo que o município sempre faz: solicitar a ilegalidade da greve. O sindicato vai ser notificado e vai provar que todas a alegações do município não têm fundamentação alguma e o movimento continua”. “O prefeito fez uma reunião com a comissão de negociação ontem (18), fez promessas e não quer cumprir. A decisão do TJ não muda em nada…a greve continua… cabe ao município provar que estamos irregularidades”, completou.
Nas redes sociais, servidores manifestaram revolta com a decisão judicial e questões paralelas com relação as negociações. “Não há ilegalidade, o sindicato não foi notificado formalmente… A prefeitura cumpriu o protocolo em pedir a ilegalidade da greve para desmotivar os servidores grevistas. Assim que notificado o sindicato apresentará todos os documentos exigidos e veremos o que é ilegal…. 3 anos sem data base é que é ilegal”, desabafou uma professora. “Como confiar em alguém q nos promete algo em um dia e no outro nega”, postou outra educadora.
Os servidores exigem que a Prefeitura conceda vale-refeição, plano de cargos e salários e o pagamento de piso salarial para diversas categorias. Na lista de reinvindicações, ganham destaque os pedidos pela reposição salarial inflacionária de 15,26% e também o vale-refeição de R$ 300 a todos os trabalhadores.
REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES
– Reposição salarial alusiva as perdas inflacionárias de 15,26%
– Vale-refeição de R$ 300 a todos servidores
– Pagamento de insalubridade a servidores que atuam nestas condições
– Pagamento de insalubridade a servidores com laudos técnicos relatando tal necessidade
– Pagamento de hora atividade aos professores das séries iniciais e educação infantil, conforme Lei 11.738/2008
– Equiparação salarial de professores de disciplinas específicas
– Pagamento de piso salarial aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias
– Pagamento do piso salarial nacional aos professores
– Equiparação salarial regional dos profissionais da área da saúde e equipe técnica multidisciplinar
– Pagamento do piso salarial aos enfermeiros e técnicos de enfermagem
– Fornecimento de material de segurança aos trabalhadores da Secretaria de Obras
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