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quarta-feira 22 de julho de 2026

Balneário Piçarras deve manter toque de recolher após o dia 30

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O “toque de recolher” entre 22h e 6h, em Balneário Piçarras, termina no próximo dia 30 – conforme o Decreto Municipal. Na próxima semana, o Comitê de Crise Municipal que analisa as ações de Prevenção e Combate ao Coronavírus deve se reunir e prolongar a restrição por tempo indeterminado, conforme recomendação da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI). O horário, contudo, será flexibilizado: das 23h às 6h.

“Nós iremos reunir o Comitê de Crise nos próximos dias para decidir. Mas, é muito provável que o município de Balneário Piçarras também vá se alinhar à região da Amfri e manter o toque de recolher e colocar na mesma linha: até às 23h”, confirma a Coordenadora de Defesa Civil no município, Carla Krug. Caso a decisão seja tomada, um novo decreto municipal deve ser editado pelo prefeito Leonel José Martins, que também é o presidente da AMFRI.

Conforme a recomendação expedida pelo colegiado da AMFRI, após reuni entre os prefeitos de todos os onze municípios que formam a entidade, foi orientando que os gestores tomassem a medida restritiva. Ela foca no fechamento de serviços considerados não essenciais durante o período da madrugada, como já acontece hoje na cidade. “Balneário Piçarras foi a primeira cidade a tomar essa medida e foi exemplo para os demais”, pontua Carla.

O Decreto que normatiza o toque de recolher até o dia 30 determina que todos os tipos de comércios deverão estar fechados todos os dias no período das 22h até às 06h. Os únicos serviços que podem continuar funcionando neste horário são supermercados, farmácias, postos de combustíveis dentro cidade (apenas para abastecimento) e postos de combustíveis na marginal da BR-101 (para abastecimento e conveniência). Outra atividade com permissão de funcionamento durante o período de toque de recolher, são os serviços de delivery.

Segundo ela, a medida tem caráter preventivo e conta com o apoio da Polícia Militar. “A medida de toque de recolher tem caráter extremante preventivo, evitando festas particulares, confraternizações em locais públicos, aglomeração em estabelecimentos comerciais nesses horários e etc, auxiliando inclusive a orientação por parte da Defesa Civil e da Polícia Militar, que é parceira na ação. O direito de ir e vir das pessoas está garantido”, finaliza.

Foto por: Felipe Franco

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