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quarta-feira 22 de julho de 2026

Balneário Piçarras tem novo decreto restritivo no enfrentamento a Covid-19

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A Prefeitura de Balneário Piçarras divulgou nesta quarta-feira, 15, o novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19, indo ao encontro da recomendação coletiva da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Amfri). Além de fomento a questões de isolamento e higienização, o documento traz novo horário de funcionamento aos estabelecimentos comerciais e também limitações de acesso a supermercado.

“As autoridades regionais entenderam que a restrição é essencial neste momento, observando a elevação da quantidade de casos positivos e da grande demanda de internação, fazendo com que os sistemas públicos e privados entrassem em alerta. A medida é restritiva, mas evita um lockdown”, pontua a Coordenadora de Defesa Civil e Presidente do Comitê de Crise, Carla Krug, em nota oficial.

Pelo documento, pelo período de 14 dias, a partir de 15 de julho, vigoram as medidas restritivas para o comercio em geral, bares, restaurantes, cultos religiosos, funerais e atividades em vias públicas e academias privadas. Festas e eventos com mais de dez pessoas seguem proibidas no município.

Com relação ao funcionamento de supermercados, poderão abrir das 8h às 23h, respeitando limitação máxima de 30% de sua capacidade e autorizando o acesso de apenas 1 membro da família. Estabelecimentos de alimentação (padarias, restaurantes e similares) voltam ao horário das 6h às 22h, com capacidade de ocupação em 40%. Lojas de conveniência, bares e similares das 6h às 20h, também com limitação a 40%.    O serviço Delivery é liberado.

Casas noturnas, museu, eventos e shows seguem proibidos. A oferta de música ao vivo em bares e restaurantes está proibida. Também é proibido o acesso a parques, praças, clubes, assim como ficam proibidas a realização de eventos quadras de esporte, assim como a prática de esportes coletivos. Na faixa de areia e calçadão, está proibida a aglomeração de pessoas.

Cultos e missas estão suspensos, com exceção da modalidade on-line. Funerais também estão proibidos.

USO DE MÁSCARA

Permanece obrigatório o uso de máscaras para as pessoas que transitem pelas vias públicas e estabelecimentos comerciais do município. O descumprimento das normas sanitárias de enfrentamento ao Covid-19 pode gerar sanções de natureza civil ou penal cabíveis, multa a partir dos seguintes valores, conforme estabelece o Código de Posturas Municipal (multas variáveis de 50 UFIR a 1000 UFIR) no valor de R$ 169,08 a o valor de R$ 3.381,70.

FISCALIZAÇÃO

A fiscalização acontece pela Defesa Civil e a Vigilância Epidemiológica, com suporte quando necessário da Polícia Militar. A Defesa Civil está disponível através do (47) 99155-0450, que também é WhatsApp. O Comitê de Crise é formado pelos órgãos: Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Assistência Social, Defesa Civil, Departamento de Comunicação, Gabinete do Prefeito, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde.

Foto por: Felipe Franco

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