Subiu para 621 o número de casos confirmados de Coronavírus (Covid-19) no Brasil, de acordo com as informações repassadas pelos estados ao Ministério da Saúde no começo da noite desta quinta-feira (19). Até o momento, seis mortes estão confirmadas, sendo quatro no estado de São Paulo e duas no Rio de Janeiro.
As cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, além dos estados de Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina (sul do Estado – região Tubarão) registram casos de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação. Com isso, o país entra em uma nova fase da estratégia brasileira, a de criar condições para diminuir os danos que o vírus pode causar à população por meio da prevenção.
Em Santa Catarina, o governador Carlos Moisés anunciou novas medidas, em uma coletiva de imprensa – também nesta quinta-feira, 19. As novas medidas proíbem a circulação e ingresso de veículos de fretamento e transporte coletivo, público ou privado, de passageiros no Estado. Desta forma, estão fechadas as fronteiras para estes veículos com o Paraná e Rio Grande do Sul.
O governador também determinou a proibição da concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, a exemplo de parques, praças e praias. Apesar disso, na manhã desta sexta-feira, 20, foi possível ver pessoas praticando exercícios ao longo do calçadão da praia de Balneário Piçarras – cidade que tem cinco suspeitas de Coronavírus (Covid-19). Esse é o mesmo número de suspeitas de Penha. Barra Velha tem uma.
Santa Catarina diz ter 21 casos da doença e outros 273 pacientes com suspeita. Apesar disso, estima-se que o número seja maior por conta da dificuldade tecnológica enfrentada no momento em que os setores de saúde dos municípios tentam realizar a comunicação dos casos.
O apelo das autoridades é para que a população respeite a quarentena imposta pelo governo catarinense e permanece em casa, por pelo menos, sete dias – a contar do dia 18. Além disso, está suspenso do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.
A Polícia Militar vem intensificando a fiscalização sobre tal determinação. A ação tem como base legal os artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. O artigo 330 trata da desobediência “a ordem legal de funcionário público”. A pena é detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. Já o artigo 268 é mais pesado e fala sobre “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena é de um mês a um ano de prisão, mais multa.
Neste período, podem ficar abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água.