A Secretaria de Saúde de Penha confirmou nesta segunda-feira, 16, que há três casos suspeitos de Coronavírus no município e que ainda aguardam o resultado do exame laboratorial. Como medida preventiva de controle ao vírus Covid-19, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) decretou a suspensão de eventos públicos de massa e de concentração próxima de pessoas realizados em espaços de domínio público, acima de 100 pessoas.
Aquiles também recomenda que em locais privados (restaurantes, parques, hotéis, entre outros), sejam adotadas medidas visando a redução do risco de contágio ou, verificada a impossibilidade, o fechamento do local. Nesse sentido, a comissão especial da Secretaria de Saúde adiantou que na tarde desta mesma segunda estará em reunião com a direção do Beto Carrero World para tratar deste assunto.
Já os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19, disponibilizando materiais para higienização das mãos ou álcool gel 70% na entrada das salas de aula, bem como, evitar o compartilhamento de utensílios e materiais; aumentar quando possível a distância entre as carteiras e mesas dos alunos. E manter ventilados ambientes de uso coletivo, com janelas abertas.
As três suspeitas da doença têm sido monitoradas pela Secretaria de Saúde, especialmente a Vigilância Epidemiológica, desde a semana passada – contudo os casos só foram noticiados pela Prefeitura hoje (16). “Enquanto aguardamos a confirmação da presença ou não da doença no nosso município, precisamos garantir o bem-estar da população, e por isso decidimos implementar desde já medidas preventivas”, explicou o Prefeito.
Na avaliação da própria secretaria de saúde do Estado, que acompanha a situação de Penha e todos os municípios catarinenses, a cidade está no chamado de “nível 1”, onde já se devem tomar cuidados para inibir o contágio.
Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.
HOME OFFICE A SERVIDORES
Os servidores públicos municipais que retornarem de férias, ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão comunitária do COVID-19, deverão desempenhar suas atividades via Home Office, durante 07 dias contados da data de seu retorno, devendo comunicar tal fato às respectivas secretarias e entidade, acompanhado de documento que comprove a realização da viagem.
ALVARÁ CASSADO
No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelo Procon e pela fiscalização da prefeitura.