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domingo 13 de outubro de 2024


Decreto estadual de situação de emergência já está em vigência

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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, decretou situação de emergência em Santa Catarina, nesta terça-feira, 17, por conta da pandemia de Coronavírus. Medidas restritivas, que devem ser adotadas pelo período de sete dias (a contar de 18 de março), foram anunciadas como forma de conter a proliferação do vírus no estado.

A decisão foi tomada após o primeiro registro de transmissão comunitária em território catarinense do vírus (quando não é possível saber a origem da contaminação). Entre as ações está a suspensão do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, além de proibição do funcionamento de comércio, academias e restaurantes.

Neste período, permanecerão abertos serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, unidades de saúde, postos de combustível e distribuidoras de gás e água. Serão mantidos em funcionamento presencial em SC apenas os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal. Todos os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 18. Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de se manter as restrições. “Essa é uma medida restritiva difícil, mas necessária para que a gente tenha resultados positivos e consiga conter o avanço da doença, ao contrário do que aconteceu em outros países”, destacou o governador.

Diante deste novo quadro, ou seja, com a transmissão dentro do estado e sem se saber a origem, Santa Catarina passa de situação de perigo iminente (nível 2) para emergência em saúde pública (nível 3). “O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

O decreto implica nas seguintes suspensões:

– A circulação do transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;

– Atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

– Atividades e serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal;

– A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, mediante regulamentação por portaria específica;

– Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos ficam suspensos em todo o território catarinense por 30 dias;

– As indústrias deverão operar em sua capacidade mínima necessária nas regiões em que já tenha sido identificado o contágio comunitário.

 

 

Foto por: Julio Cavalheiro – SC

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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