O juiz da 2ª Vara de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, negou às 16h28 desta quarta-feira, 3, o pedido liminar, feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para suspensão imediata do toque de recolher decretado pela Prefeitura de Balneário Piçarras – que começou a valer no último dia 30. Na visão do magistrado, o prefeito possui poder para tomar tal decisão, uma vez a sociedade “vive hoje não fosse uma situação inimaginável, excepcionalíssima”.
“[..] A questão não se resolve somente pela questão jurídica, mas na forma como se interpreta a locução, o termo, o nome, enfim, a nomenclatura para a ordem proferida pelo prefeito municipal. E, convenhamos, neste momento de pandemia, o que menos se deve observar é a nomenclatura a que se dá a uma medida”, narrou Luiz Carlos, em um despacho de 5 páginas e notadamente baseado na excepcionalidade pandêmica que o mundo vive e que cada governante deve analisar a situação da região de administra.
Luiz Carlos também toma como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – que versa sobre tema semelhante no Paraná, mais precisamente na cidade de Maringá. “A decisão do prefeito encontra respaldo na ADI n. 6.341, oportunidade em que o STF fixou que os Entes Federativos têm autonomia para decidirem como devem agir neste momento ímpar, pouco importando a existência de estudo científico aprofundado e/ou indicação da ANVISA”. No decorrer do despacho, o magistrado considera crucial tentar evitar aglomerações.
Com o toque de recolher, imposto pelo Decreto Municipal 060, todos os tipos de comércios deverão estar fechados todos os dias no período das 22h até às 06h, por 30 dias. Os únicos serviços que podem continuar funcionando neste horário são supermercados, farmácias, postos de combustíveis dentro cidade (apenas para abastecimento) e postos de combustíveis na marginal da BR-101 (para abastecimento e conveniência). Outra atividade com permissão de funcionamento durante o período de toque de recolher, são os serviços de delivery.
“Sobre o não funcionamento das conveniências neste período (das 22h às 6h), o motivo é o mais óbvio possível: evitar aglomerações, pois o que se viu nas últimas semanas na região foi um total descompromisso de muitos com as orientações das autoridades de saúde”, acrescenta Luiz Carlos. Em seu despacho, ele embasa com o “Pagode Clandestino”, realizado em Balneário Piçarras no feriado de 1º de maio, utilizando reportagem do Jornal do Comércio.
Ao final do despacho, o juiz faz um apelo que a população colabore com medida local. “Por fim, acrescento que não se pode exigir somente da polícia militar a fiscalização ou culpar a corporação pelo aumento de casos: o contingente policial é pequeno e a polícia não pode só se preocupar em conter aglomerações, pois possuem outras funções tão ou mais importantes. O decreto municipal, de certa forma, portanto, vem tentar frear esse ânimo egoísta de alguns e ajudar no controle dos casos que ultimamente cresceram vertiginosamente, mais por culpa dos cidadãos do que das autoridades”.
O pedido do MPSC foi feito pelo promotor, Pablo Inglêz Sinhori, que ingressou na segunda-feira, 1º de junho, com ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que a restrição de circulação fosse revogada imediatamente pelo prefeito Leonel José Martins (PSDB). “O Ministério Público entende que a medida adotada pela municipalidade não encontra respaldo constitucional e legal, sendo evidente que o município tem confundido os conceitos de “quarentena” e “toque de recolher”, pontua o promotor na ação, seguindo a mesma linha de pensamento da recomendação expedida ao prefeito na sexta-feira, 29, porém, elevando seu teor de fundamentação.
CONSTRUÇÃO CIVIL TERÁ QUE PARAR
Pelo decreto a suspensão das atividades da construção civil inicia a partir de segunda-feira (1), com duração de 15 dias. “Na construção civil é onde está a maioria dos casos de Balneário Piçarras nos últimos dias. Precisamos estancar essa ferida e fazer com que todos os trabalhadores ligados à área cumpram com a quarentena em isolamento social”, pontuou a Secretária de Saúde, Regiane Basso. A suspensão vale apenas para obras, o comércio do ramo poderá abrir.
O descumprimento enseja multa nos termos do Código Sanitário Municipal, Lei Complementar nº 162/2019 e a reincidência, a cassação do Alvará de Construção. “O procedimento de retomada das atividades da Construção Civil somente ocorrerá após a assinatura de Termo de Compromisso dos proprietários das obras junto a Vigilância Sanitária do Município”, afirma o prefeito, no Decreto Municipal.
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