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quinta-feira 19 de setembro de 2024


Juiz nega pedido do Ministério Público de Santa Catarina para interdição da FUNDEMA

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O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, negou os pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na ação contra a Prefeitura de Balneário Piçarras – em que, entre outras questões, pedia a paralisação imediata da Fundação do Meio Ambiente (FUNDEMA). O pedido, feito pela 2ª Promotoria da Comarca de Balneário Piçarras, tem como base um suposto descumprimento parcial das cláusulas e prazos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar o órgão ambiental – assinado pelo prefeito em outubro de 2016.

O despacho do magistrado foi publicado dia 20, oitos dias após o ingresso da ação. Além da negativa para a paralisação das atividades da FUNDEMA, Luiz Carlos não aceitou o pedido do MPSC para que em 30 dias a Prefeitura promovesse adequações como:  regulamentação por lei dos procedimentos de licenciamento e fiscalização, criação de políticas ambientais mais abrangentes, informatização do sistema de licenciamento, falta de publicidade nos processos licenciamento, controle de trabalho obsoleto e falta de informação a respeito do Fundo Municipal do Meio Ambiente são apontados como descumpridos parcialmente pelo poder público.

O juiz foi maleável em sua decisão. “Intime-se o executado (Prefeitura) para cumprir as obrigações executadas, no prazo de 120 dias, ciente de que, transcorrido o referido prazo sem que haja o cumprimento das obrigações, inicia-se o prazo de quinze dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença”, assinou. Em tese, ele determinou que a Prefeitura se adeque em quatro meses, ou que caso não considere as alegações do MPSC adequadas, que conteste através de sua Procuradoria Jurídica.

Para o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, o prefeito “apesar do prazo ter se findado para cumprimento de todas as obrigações pactuadas, o ente público deixou de cumprir satisfatoriamente o acordado”. Em ação paralela, pelas mesmas situações, a promotoria pede da Prefeitura o pagamento total de multas que ultrapassam a casa dos R$ 118 milhões. A ação também será analisada pelo juiz Luiz Carlos Vailatti da Junior, da 2ª Vara – que será o responsável pelo caso.

Foto por: Felipe Franco

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