O início das obras de prolongamento da Avenida Beira Mar de Barra Velha, na região entre o Tabuleiro e Itajuba – em um trecho de aproximadamente 2 quilômetros – foi suspensa liminarmente pela Justiça Federal. No despacho, assinado no último dia 14, o magistrado federal, Claudio Marcelo Schiessl, foi ao encontro de parte dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que através de ação popular, apontou estudo ambiental incompleto e a falta de autorização federal para iniciar a obra.
Além da suspensão do edital da obra, o juiz também suspendeu os efeitos da Licença Ambiental Prévia (LAP 444, expedida pela Fundema), determinar a complementação do Estudo Ambiental Simplificado (EAS) com os estudos ao impacto ambiental decorrente das obras (condicionantes da LAP 444) e condicionou a emissão de nova LAP à autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para realização da obra.
“A continuidade do processo licitatório e/ou início das obras poderá ocasionar sérios e irreparáveis danos, tanto ao meio ambiente, quanto aos cofres públicos”, assinou o juiz, após as alegações encabeçadas pelo MPF. A decisão liminar foi proferida após o juiz colher informações junto à Fundação do Meio Ambiente de Barra Velha (Fundema) e a própria Prefeitura. Além dos estudos ambientais incompletos, o juiz reforçou que a SPU ainda não havia avalizado os trabalhos.
“A SPU afirma que, embora já formalizado, o pedido de autorização para ampliação da Avenida Beira Mar pelo Município de Barra Velha ainda se encontra pendente de análise em razão da insuficiência da documentação apresentada. Observo que a SPU destacou expressamente que ‘as obras em questão no momento não estão autorizadas por esta SPU, e cabe ao Município dar continuidade aos trâmites em curso visando o pleito'”, complementa Claudio, em seu despacho.
A ação popular foi ajuizada por Ricardo Alexandre Jerônimo e Marcelo Bentes de Freitas, sendo legalmente formalizada pelo procurador da República, Flávio Pavlov da Silveira. Ao final de suas alegações, embasadas ao longo de 38 páginas, o procurador vê “a existência de firmes elementos que evidenciam o dano irreparável e irreversível dessa obra para o meio ambiente costeiro, enfoque para a questão do avanço das marés em direção ao litoral e da importância da vegetação de restinga para o equilíbrio da zona costeira, e o risco ao resultado útil do processo, uma vez que o prosseguimento do certame e início das obras afetará de forma irreversível o ecossistema local”.
A Prefeitura pode recorrer. Procurada, não houve manifestação sobre o assunto.
A licitação para contratação de empreiteira aconteceu em julho. O valor inicial era de R$ 3.760.144,17 e previa a pavimentação asfáltica, drenagem, passeio, urbanização e muro de contenção – no trecho entre a Rua Rondônia e a Rua Paraíso. A proposta vencedora foi de R$ 2.739.513,80. Nove empresas participaram da licitação.
CONTRÁRIOS
Desde que o edital ganhou publicidade, um grupo de moradores das Praias do Sol e Tabuleiro, além de veranistas, frequentadores e surfistas se manifestaram contrários à obra – nos moldes como ela será desenvolvida. Pela internet, criaram um abaixo assinado buscando sensibilizar o poder público a alterar a proposta, cancelando o atual certame. O link segue ativo e já coletou 3.687 assinaturas. O foco do grupo, chamado de SOS Praia do Sol, é evitar que a obra destrua a restinga, o habitat de pássaros e também prevenir prejuízos com ressacas marinhas – bastante comuns na região.





