O prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber (PSDB), assinou decreto neste domingo, 19, liberando o funcionamento de academias e a permanência de pessoas em padarias e restaurantes da cidade. Há regras para o funcionamento para os diferentes setores, que devem respeitar a restrição ocupação de 50% da capacidade – seguindo medidas de combate ao Covid-19
“Com grande responsabilidade e após minuciosas avaliações, a administração pública do Município de Luiz Alves publicou hoje (dia 19) o Decreto Nº 73/2020. Nele fica autorizado o funcionamento de academias e a permanência de pessoas em padarias e restaurantes da cidade, desde que todos sigam rigorosamente as regras estabelecidas para funcionários e clientes”, confirmou o prefeito.
Disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento, sabão e toalha de papel nos sanitários, utilização de máscaras de proteção, adoção de distanciamento mínimo de 1,5 entre as pessoas e mesas, e manutenção do máximo de ventilação são algumas das regras comuns. Para academias, contudo, ficam proibidas as práticas de exercícios coletivos.
“Estabelecimentos que não atenderem às determinações correm risco de fechamento. A Prefeitura conta com a colaboração de todos no cumprimento das regras estaduais e municipais”, reforçou o Governo Municipal, em postagem nas redes sociais, pedindo ainda a valorização do comércio local.
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