Por decreto municipal (124/2020) publicado nesta segunda-feira, 22, o prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber determinou que está suspenso, por tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público em todos os estabelecimentos comerciais durante o horário das 23h até às 06h. O decreto segue recomendação feita após conferência entre os prefeitos da região da foz do Rio Itajaí (AMFRI).
Das 23h às 6h, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos estabelecimentos das lojas de conveniência anexas aos postos de combustíveis, além da permanência de pessoas nas ruas, praças, pátios e calçadas em frente aos bares, restaurantes e similares, a fim de se impedir agrupamentos.
A restrição, segundo o decreto, também se dá para o acesso, trânsito e permanência, para finalidade de lazer ou esporte, em todos os locais públicos, como praças, parques, rios e pontos turísticos do município, “como medida para evitar aglomerações, por prazo indeterminado”.
A decisão, segundo o decreto, tem como base “o aumento considerável da taxa de contágio (Rt) associada ao aumento do número de óbitos na região da AMFRI nos últimos dias, corroborando com o cenário 03 apresentado pelo Núcleo Intersetorial de Inteligência da Dados COVID-19”. A declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 e todos os decretos estaduais, portarias estaduais e decretos municipais dão sustentação à decisão.
Pelo decreto, são exceções à limitação de horário de funcionamento os seguintes estabelecimentos: que se localizem as margens das rodovias e que sejam necessários à garantia da manutenção dos serviços de transporte de pessoas e cargas, hospitais, clínicas e demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados à saúde, inclusive veterinários, farmácias, postos de combustíveis e lojas de conveniência anexas a estes estabelecimentos, localizadas nas marginais das rodovias. Também não se aplica a restrição de horários às atividades de entrega em domicílio (delivery) e de retirada no estabelecimento pelo cliente (takeaway).
A liberação do acesso aos locais dependerá da melhora dos quadros apresentados pelos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Para o funcionamento de supermercados, mercados e mercearias, de todos os portes, do município de Luiz Alves, regras mais rígidas de sanitização foram estabelecidas.
A fiscalização das medidas estabelecidas pelo Decreto será realizada pela equipe técnica da Vigilância Sanitária e pelos agentes de segurança pública estadual, sendo que, em caso de descumprimento, será lavrado o auto de infração, sujeitando estabelecimento comercial às aplicações das sanções previstas na Lei Estadual n.º 6.320/1983.





