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quarta-feira 18 de setembro de 2024


Ministério Púbico ajuíza ação e pede revogação imediata do toque de recolher

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Após o não acatamento da recomendação para suspender o “toque de recolher”, o promotor de justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Pablo Inglêz Sinhori, ingressou nesta segunda-feira, 1º de junho, com ação civil pública com pedido de tutela antecipada para que a restrição de circulação seja revogada imediatamente pelo prefeito Leonel José Martins (PSDB). A ação está nas mãos do juiz da 2ª Vara da Comarca, Luiz Carlos Vailati Junior.

O promotor ingressou com ação às 18h50, pedindo o aceite imediato da revogação sem justificativa prévia da Prefeitura de Balneário Piçarras, “haja vista a ilegalidade, desproporcionalidade e irrazoabilidade da determinação”. Às 19h01, o magistrado deu prazo de 24h para a Prefeitura se manifestar, antes de tomar sua decisão.

O promotor de justiça também pede que em 24h a Prefeitura dê ampla publicidade à decisão de anulação do artigo 2º do Decreto Municipal 060/2020 – que versa sobre a proibição – sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 – caso o pedido seja acatado por Luiz Carlos.

“O Ministério Público entende que a medida adotada pela municipalidade não encontra respaldo constitucional e legal, sendo evidente que o município tem confundido os conceitos de “quarentena” e “toque de recolher”, pontua o promotor na ação, seguindo a mesma linha de pensamento da recomendação expedida ao prefeito na sexta-feira, 29, porém, elevando seu teor de fundamentação.

Além da questão que envolve a proibição de circulação de pessoas entre 22h e 6h, o artigo 2º do Decreto também trata da permanência de pessoas (consumido comida e bebida) em lojas de Conveniência situadas nos Postos de Combustíveis. Da mesma forma, o promotor pede a anulação dessa situação. “Não há qualquer sentido em proibir o consumo de alimentos apenas em determinado horário da noite”, alega.

“No caso, tem-se que o município de Balneário Piçarras, com a edição do Decreto n. 60/2020 e a consequente instituição do toque de recolher, praticou ato ilegal e inconstitucional, desprovido de fundamentos científicos sólidos e explicações epidemiológicas que justifiquem a sua decretação”, reforça Pablo Inglêz, que também trata de que não há eficácia sanitária comprovada de que o “toque de recolher” seja eficaz no combate ao Covid-19.

A Prefeitura de Balneário Piçarras foi procurada, contudo, afirmou que ainda não foi citada da ação, mas reafirmou a posição emitida em nota oficial quanto à recomendação do promotor. “A Prefeitura de Balneário Piçarras respeita a sugestão do Ministério Público e frisa que as medidas tomadas pelo Decreto Municipal 60/2020 estão harmonizadas com o princípio da preservação da liberdade. Liberdade coletiva, que – na visão do Município – deve se sobrepor a liberdade individual, promovendo a proteção de toda a sociedade à uma crise nunca vista antes, tratada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma emergência internacional, fugindo ao controle do mundo inteiro”, cita um trecho da nota. (Leia ela na íntegra abaixo).

O Decreto Municipal 060/2020 também trata do o fechamento da construção civil pelo prazo de 15 dias – a contar de 1º de junho. Ela não consta na ação. O promotor, detalhou em sua recomendação que o prefeito possui chancela para tal determinação e por isso não solicitou sua revogação.

[ NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS ]

A Prefeitura de Balneário Piçarras respeita a sugestão do Ministério Público e frisa que as medidas tomadas pelo Decreto Municipal 60/2020 estão harmonizadas com o princípio da preservação da liberdade. Liberdade coletiva, que – na visão do Município – deve se sobrepor a liberdade individual, promovendo a proteção de toda a sociedade à uma crise nunca vista antes, tratada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma emergência internacional, fugindo ao controle do mundo inteiro.

Como medida sanitária, o Município tem autoridade para indicar restrições que buscam a proteção coletiva a situações epidemiológicas, principalmente ao COVID-19, devido sua tamanha proporção. O Comitê de Crise, que trata do tema, pesou de forma equilibrada a harmonização dos direitos coletivos e individuais, atuando em paralisações pontuais, em apenas um setor determinado da economia e em um determinado horário da noite, que vinha trazendo a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais e, principalmente, em festas privadas, fugindo do alcance fiscalizatório.

É importante relembrar que outras medidas de cunho ainda mais restritivos já foram impostas anteriormente, em uma situação até mesmo mais favorável a atual, observando o cenário local. Até sábado (30), o Município constatou 85 casos confirmados de COVID-19, observando uma anormalidade nos últimos dias referente ao crescimento dos números e de pessoas doentes que buscam o Centro de Triagem do Coronavírus 24h. Como comparação, até o dia 24 de maio, 28 pessoas haviam sido infectadas na cidade, entrando atualmente numa curva exponencial que levará o Sistema Único de Saúde de Balneário Piçarras ao colapso.

O órgão municipal entende que as medidas são duras, mas necessárias neste momento para a prevenção e o combate ao Coronavírus e, principalmente, a proteção da saúde e da liberdade coletiva de toda a população. Trabalharemos incansavelmente para minimizarmos os efeitos dessa pandemia em nossa cidade e para que nenhum morador da nossa cidade sofra com a perda de algum familiar.

 

Foto por: Google

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