A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação estadual na área do consumidor, arquivou o inquérito civil que apurava os supostos abusos na cobrança de energia elétrica nas faturas do verão de 2018/1019. Após perícias e estudos feitos por setores técnicos do Ministério Público do Estado (MPSC) e por diversos órgãos, além de auditoria em medidores, não se identificaram elementos que pudessem demonstrar eventual conduta ilícita da empresa CELESC no faturamento.
“Por tudo que se levantou durante a investigação, uma das causas para os valores considerados acima do normal foi possivelmente o aumento de consumo de energia superior ao padrão nessa estação devido às temperaturas mais elevadas do que as registradas historicamente”, informou o Ministério Público, em nota oficial. As investigações foram iniciadas após denúncias de consumidores de todo o estado ao Procon e ao Ministério Público e notícias divulgadas pela imprensa estadual.
Segundo a promotoria, o inquérito necessitou de mais de um ano para ser concluído, pois foi necessária a realização de aferições técnicas nos equipamentos e sistemas de medição e faturamento, além de análises climáticas e estudos laboratoriais para verificar a influência do calor sobre o consumo. “As medidas inicialmente adotadas na investigação foram a aferição dos medidores residenciais e a auditoria no faturamento. Os dois procedimentos foram pagos pela CELESC, sem custos para os consumidores”, cita o MPSC.
Por determinação da 29ª PJ, a CELESC aferiu 1.200 medidores residenciais a partir de um levantamento – feito com apoio das reclamações apresentadas nos Procons de diversos municípios – das residências das quais os consumidores registraram as maiores variações de valores em suas faturas. Como resultado da aferição, verificou-se que 98,22% dos casos ficaram dentro dos padrões estabelecidos de acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que 1,18% dos casos apresentou medição a menor, ou seja, o consumo registrado foi inferior ao real.
“Apenas 0,6% dos equipamentos aferidos – 7 medidores, do universo de 1.200 aferidos – apresentou leitura acima do limite legal. Nesses casos os medidores foram substituídos pela CELESC e os valores cobrados a mais foram compensados”, assegura o MPSC. Além dessa providência, por determinação da Promotoria e do Centro de Apoio Operacional Técnico do Ministério Público de Santa Catarina (CAT), o Setor de Engenharia Eletromecânica do Ministério Público (SELMEC) fez um levantamento da carga instalada em residências escolhidas com base nas reclamações efetuadas e situadas na Grande Florianópolis.
“Com a simulação do consumo de energia dos aparelhos dessas residências, foi verificado se os valores cobrados nas faturas de janeiro de 2019 eram compatíveis com o consumo real dessas unidades. Esse levantamento também não constatou possíveis irregularidades”, aponta o MPSC. O IMETRO também fez a análise de aparelhos, não identificando problemas.
Segundo o inquérito, em janeiro de 2019, a EPAGRI/CIRAM registrou temperatura máxima acima da média em todas as regiões do estado, chegando a 2 ºC a mais do que o esperado para o período. Além disso, naquele mês, o número de horas com temperaturas superiores a 30 ºC foi mais de duas vezes maior do que nos anos anteriores: 108 horas, contra 45, em 2017, e 34, em 2018.
Como consequência do aumento de consumo, a cobrança de ICMS também impactou os valores das faturas, que acabaram sendo bem mais altas do que a maioria dos consumidores estava acostumada. A cobrança do ICMS do consumidor residencial é segmentada em duas faixas de consumo de energia elétrica. No perímetro urbano, até 150 quilowatts-hora (kWh), a alíquota de ICMS que incide sobre a fatura corresponde a 12%. Acima desse consumo, incide a alíquota de 25%.
Diante das apurações e dos resultados dos diferentes estudos e perícias, a 29ª PJ da Capital concluiu pelo arquivamento do inquérito, pois, “embora incontestável que houve um aumento expressivo no valor das contas de luz dos consumidores catarinenses, especialmente nos meses de janeiro a março de 2019, não se identificaram indícios de que os fatores que levaram a esse aumento foram decorrentes de ilegalidades praticadas pela empresa concessionária, havendo outros fatores que possivelmente causaram o aumento da fatura de consumo de energia elétrica”.





