O promotor de justiça da Comarca de Balneário Piçarras, Pablo Inglêz Sinhori, recomendou ao prefeito Leonel José Martins (PSDB) que no prazo máximo de 24h, revogue a decisão que determinou o toque de recolher no município – que tem início hoje (30), por 30 dias, das 22h às 06h. O despacho foi assinado nesta sexta-feira, 29, em tem como tese principal a falta de fundamentação jurídica e científica para a determinação restritiva. Em nota, o Governo Municipal afirmou que respeita a recomendação, mas que manterá a decisão.
“Não há, portanto, fundamento legal ou constitucional para a declaração de ‘toque de recolher’ por estados e municípios no contexto das medidas emergenciais de saúde pública, de forma tal que os municípios não detêm competência para decretação genérica de ‘toque de recolhe'”, afirmou o Pablo, responsável pela 1º Promotoria do Ministério Público na Comarca, no despacho
Ele cita ainda que não há fundamentação que comprove a eficácia de um toque de recolher no combate uma pandemia, como uma estratégia de saúde pública no combate ao Covid-19. “A instituição do ‘toque de recolher’ pelo gestor municipal é medida inconstitucional, uma vez que ausentes quaisquer previsões legais que autorize a prática de qualquer ato nesse sentido, não havendo evidências científicas que justifiquem a adoção de tal desiderato”, reforçou.
O descumprimento da recomendação para a revogação da medida, em prazo máximo de 24h, tem como possível pena o ajuizamento de medida cautelar. “Com o fito de alcançar os objetivos pretendidos no presente instrumento (recomendação), encerrou o promotor no documento, que faz parte de uma primeira medida gerada por uma notícia de fato – nome dado a um processo inicial de investigação pelo Ministério Público e que pode evoluir à ação civil.
Quanto a decisão administrativa municipal de decretar o fechamento da construção civil pelo prazo de 15 dias – a contar de 1º de junho – o promotor – detalhou que o prefeito possui chancela para tal determinação e por isso não solicitou sua revogação. O toque de recolher e a paralisação da construção civil estão previstos no Decreto Municipal 060/2020, publicado na tarde desta sexta-feira, 29.
O município de Balneário Piçarras enviou nota à reportagem e disse que manterá sua posição (Leia abaixo a nota na íntegra). “A medida não busca interferir no cotidiano individual de nenhum morador. O direito de ir e vir das pessoas está garantido. O nosso objetivo é de diminuir as potencialidades de contágio do vírus, principalmente em um horário em que vinha, de forma frequente, sendo realizadas festas particulares e aglomerações em estabelecimentos comerciais, fugindo do alcance da nossa fiscalização”, avalia a coordenadora da Defesa Civil de Balneário Piçarras, Carla Krug
A decisão administrativa foi tomada pelo Comitê de Crise Municipal, que após o crescimento de casos de Covid-19 na cidade, optou por medidas mais duras. No Boletim Epidemiológico desta sexta-feira, 29, a cidade passou de 46 casos para 85, um aumento de 39 casos em um único dia. “Na construção civil é onde está a maioria dos casos de Balneário Piçarras nos últimos dias. Precisamos estancar essa ferida e fazer com que todos os trabalhadores ligados à área cumpram com a quarentena em isolamento social”, pontuou a secretária de Saúde, Regiane Basso.
DECISÃO DIVISÃO DE OPINIÕES
O assunto dividiu as opiniões na cidade e ganhou grande notoriedade na mídia. Em uma enquete promovida na rede social do Jornal do Comércio – que ainda está ativa – até às 12h56 deste sábado, 30, 599 pessoas haviam opinado sobre o que pensavam a respeito do Decreto. 351 se mostraram a favor, enquanto 248 se manifestaram contra.
[ NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BALNEÁRIO PIÇARRAS ]
A Prefeitura de Balneário Piçarras respeita a sugestão do Ministério Público e frisa que as medidas tomadas pelo Decreto Municipal 60/2020 estão harmonizadas com o princípio da preservação da liberdade. Liberdade coletiva, que – na visão do Município – deve se sobrepor a liberdade individual, promovendo a proteção de toda a sociedade à uma crise nunca vista antes, tratada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como uma emergência internacional, fugindo ao controle do mundo inteiro.
Como medida sanitária, o Município tem autoridade para indicar restrições que buscam a proteção coletiva a situações epidemiológicas, principalmente ao COVID-19, devido sua tamanha proporção. O Comitê de Crise, que trata do tema, pesou de forma equilibrada a harmonização dos direitos coletivos e individuais, atuando em paralisações pontuais, em apenas um setor determinado da economia e em um determinado horário da noite, que vinha trazendo a aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais e, principalmente, em festas privadas, fugindo do alcance fiscalizatório.
É importante relembrar que outras medidas de cunho ainda mais restritivos já foram impostas anteriormente, em uma situação até mesmo mais favorável a atual, observando o cenário local. Até sábado (30), o Município constatou 85 casos confirmados de COVID-19, observando uma anormalidade nos últimos dias referente ao crescimento dos números e de pessoas doentes que buscam o Centro de Triagem do Coronavírus 24h. Como comparação, até o dia 24 de maio, 28 pessoas haviam sido infectadas na cidade, entrando atualmente numa curva exponencial que levará o Sistema Único de Saúde de Balneário Piçarras ao colapso.
O órgão municipal entende que as medidas são duras, mas necessárias neste momento para a prevenção e o combate ao Coronavírus e, principalmente, a proteção da saúde e da liberdade coletiva de toda a população. Trabalharemos incansavelmente para minimizarmos os efeitos dessa pandemia em nossa cidade e para que nenhum morador da nossa cidade sofra com a perda de algum familiar.
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