O prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), editou decreto municipal (026/2020) com estratégias para a prevenção e combate ao vírus na cidade. As normativas foram tomadas em reunião do Comitê de Crise para tratar do coronavírus e começaram a valer nesta quinta-feira, 19, incluindo a proibição de acesso de ônibus de turismo na cidade.
“Temporariamente, está proibido o acesso e circulação de ônibus de turismo no Município, sendo que a fiscalização se dará por quaisquer fiscais do Município”, determinou o prefeito no artigo 17 do Decreto. O documento também altera serviços e formato de atendimento na Educação, Saúde, Administração, Turismo, Assistência Social e Esporte.
“Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República”, citou Leonel no decreto.
O decreto municipal tem como base as recomendações dos órgãos de saúde e também do Governo do Estado – podendo ser alterado conforme a evolução da situação. Para isso as reuniões do Comitê de Crise de Balneário Piçarras irão acontecer diariamente, acompanhando a situação do município.
“A medida é dura, entretanto, importante para a contenção da transmissão do vírus em nosso Estado. Nossa população precisa entender que o isolamento social é a melhor medida neste momento. Sem pânico, precisamos mudar nossos hábitos e nos adaptarmos momentaneamente a esta realidade”, enfatizou Leonel.
EDUCAÇÃO
– As aulas da Rede Municipal de Ensino cumprem a suspenção de 30 dias delimitada pelo Governo do Estado, sendo compensadas através de medidas como: antecipação de recesso escolar, extinção de pontos facultativos, paradas pedagógicas e ainda deverão acontecer aulas em dois sábados durante o ano.
SAÚDE
– As Unidades Básicas de Saúde irão atuar com um fluxo diferenciado de atendimento, priorizando casos graves;
– Os serviços do Laboratório Municipal, Centro Integrado de Reabilitação (CIR) e Regulação e estarão atuando em situações de extrema necessidade;
– Farmácia Municipal priorizará atendimento diferenciado, como forma de evitar aglomerações na retirada das medicações;
– As consultas de especialistas estão restritas a urgências para ortopedia, cardiologia e obstetrícia e irão acontecer de modo temporário no CIR;
– A Unidade Básica de Saúde Central atuará de modo temporário no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);
– A Estrutura Física da UBS Central será utilizada como ampliação temporária do Pronto Atendimento 24h, diferenciando pacientes de sintomas respiratórios e de coronavírus, com pacientes de sintomas gerais. Os pacientes com problemas respiratórios se dirigem diretamente à entrada principal do P.A 24h, enquanto pacientes com outras enfermidades deve acessar pela UBS Central (Rua José Bahia de Bittencourt).
SERVIÇOS PÚBLICOS
– O atendimento em serviços públicos será realizado expressamente através de agendamento prévio individual presencial ou então através de videoconferência;
– Os servidores públicos ficam à disposição da população através de telefone ou e-mails;
– Os setores administrativos irão adotar horário de funcionamento diferenciado: das 12h às 18h;
– Funcionários públicos em atividade, acima de 60 anos, será oferecida a antecipação de férias para isolamento social;
– A utilização preferencial dos serviços é de modo online, através do www.picarras.sc.gov.br.
ESPORTE
– Ginásios fechados;
– Campeonatos suspensos;
-Atividades das Escolas de Esportes suspensas;
– Serviço administrativo da Secretaria de Esportes e Lazer em regime de escala.
ATIVIDADES TURÍSTICAS
– Postos de Informações Turísticas fechados;
– Casa do Turista em atendimento diferenciado;
– Proibição de acesso e circulação de ônibus de turismo na cidade temporariamente.
EVENTOS
– Ficam suspensos os eventos de massa e de concentração em espaços públicos e privados, devendo os mesmos serem adiados e realizados em momento posterior;
– Eventos que envolvam a população de alto risco do COVID-19, como idosos e pacientes de doenças crônicas, devem ser suspensos de modo imediato;
ASSISTÊNCIA SOCIAL
– Confecção de documentos através de agendamento por telefone;
– Adoção de medidas necessárias para atendimento humanitário com ampliação de possíveis benefícios eventuais;
– Suspensas visitas domiciliares por profissionais do órgão.
Foto por: Felipe Bieging