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terça-feira 1 de julho de 2025

Ônibus de turismo estão proibidos de entrar em Balneário Piçarras

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O prefeito de Balneário Piçarras, Leonel José Martins (PSDB), editou decreto municipal (026/2020) com estratégias para a prevenção e combate ao vírus na cidade. As normativas foram tomadas em reunião do Comitê de Crise para tratar do coronavírus e começaram a valer nesta quinta-feira, 19, incluindo a proibição de acesso de ônibus de turismo na cidade.

“Temporariamente, está proibido o acesso e circulação de ônibus de turismo no Município, sendo que a fiscalização se dará por quaisquer fiscais do Município”, determinou o prefeito no artigo 17 do Decreto. O documento também altera serviços e formato de atendimento na Educação, Saúde, Administração, Turismo, Assistência Social e Esporte.

“Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República”, citou Leonel no decreto.

O decreto municipal tem como base as recomendações dos órgãos de saúde e também do Governo do Estado – podendo ser alterado conforme a evolução da situação. Para isso as reuniões do Comitê de Crise de Balneário Piçarras irão acontecer diariamente, acompanhando a situação do município.

“A medida é dura, entretanto, importante para a contenção da transmissão do vírus em nosso Estado. Nossa população precisa entender que o isolamento social é a melhor medida neste momento. Sem pânico, precisamos mudar nossos hábitos e nos adaptarmos momentaneamente a esta realidade”, enfatizou Leonel.

EDUCAÇÃO

– As aulas da Rede Municipal de Ensino cumprem a suspenção de 30 dias delimitada pelo Governo do Estado, sendo compensadas através de medidas como: antecipação de recesso escolar, extinção de pontos facultativos, paradas pedagógicas e ainda deverão acontecer aulas em dois sábados durante o ano.

SAÚDE

– As Unidades Básicas de Saúde irão atuar com um fluxo diferenciado de atendimento, priorizando casos graves;

– Os serviços do Laboratório Municipal, Centro Integrado de Reabilitação (CIR) e Regulação e estarão atuando em situações de extrema necessidade;

– Farmácia Municipal priorizará atendimento diferenciado, como forma de evitar aglomerações na retirada das medicações;

– As consultas de especialistas estão restritas a urgências para ortopedia, cardiologia e obstetrícia e irão acontecer de modo temporário no CIR;

– A Unidade Básica de Saúde Central atuará de modo temporário no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);

– A Estrutura Física da UBS Central será utilizada como ampliação temporária do Pronto Atendimento 24h, diferenciando pacientes de sintomas respiratórios e de coronavírus, com pacientes de sintomas gerais. Os pacientes com problemas respiratórios se dirigem diretamente à entrada principal do P.A 24h, enquanto pacientes com outras enfermidades deve acessar pela UBS Central (Rua José Bahia de Bittencourt).

SERVIÇOS PÚBLICOS

– O atendimento em serviços públicos será realizado expressamente através de agendamento prévio individual presencial ou então através de videoconferência;

– Os servidores públicos ficam à disposição da população através de telefone ou e-mails;

– Os setores administrativos irão adotar horário de funcionamento diferenciado: das 12h às 18h;

– Funcionários públicos em atividade, acima de 60 anos, será oferecida a antecipação de férias para isolamento social;

– A utilização preferencial dos serviços é de modo online, através do www.picarras.sc.gov.br.

 ESPORTE

– Ginásios fechados;

– Campeonatos suspensos;

-Atividades das Escolas de Esportes suspensas;

– Serviço administrativo da Secretaria de Esportes e Lazer em regime de escala.

ATIVIDADES TURÍSTICAS

– Postos de Informações Turísticas fechados;

– Casa do Turista em atendimento diferenciado;

– Proibição de acesso e circulação de ônibus de turismo na cidade temporariamente.

 

EVENTOS

– Ficam suspensos os eventos de massa e de concentração em espaços públicos e privados, devendo os mesmos serem adiados e realizados em momento posterior;

– Eventos que envolvam a população de alto risco do COVID-19, como idosos e pacientes de doenças crônicas, devem ser suspensos de modo imediato;

ASSISTÊNCIA SOCIAL

– Confecção de documentos através de agendamento por telefone;

– Adoção de medidas necessárias para atendimento humanitário com ampliação de possíveis benefícios eventuais;

– Suspensas visitas domiciliares por profissionais do órgão.

 

 

Foto por: Felipe Bieging

CDL

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