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quinta-feira 23 de julho de 2026

Servidores públicos da região na relação de recebedores do auxílio emergencial

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Municípios como Balneário Piçarras, Penha, Barra Velha e São João do Itaperiú aparecem no levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) e que revelou 8.486 servidores públicos municipais do estado receberam irregularmente o auxílio emergencial, do Governo Federal. O cálculo tem como base a folha salarial do mês de maio.

Balneário Piçarras apresentou relação de 189 servidores públicos que solicitaram o auxílio. Penha aparece com 36, Barra Velha com 13 e São João do Itaperú com 7. A cidade com mais casos é Lages: 754. Chapecó (524), Balneário Camboriú (361), Rio do Sul (361), Florianópolis (350), Criciúma (250), Blumenau (231) e Joinville (193) completam a lista antes de Balneário Piçarras. Dos 293 municípios do Estado, 255 tiveram registros.

Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC/SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

“MPC/SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente”, pontua nota oficial emitida pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC),

De acordo com § 5º, do art. 2º, da Lei 13.982/2020, que regulamenta o benefício federal, são considerados empregados formais – portanto, sem direito à percepção do referido auxílio emergencial – os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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