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Piçarras
quinta-feira 3 de julho de 2025

Toque de recolher começa a valer às 22h deste sábado, 30

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A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou na tarde desta sexta-feira, 29, o Decreto Municipal 060/2020 que trata da paralização das obras de construção civil e o toque de recolher no município – conforme decisão do Comitê de Crise Municipal que analisa as ações de Prevenção e Combate ao Coronavírus. Neste sábado, 30, já começa a valer a determinação do toque de recolher, entre 22h e 06h.

“A medida de toque de recolher tem caráter extremante preventivo, evitando festas particulares, confraternizações em locais públicos, aglomeração em estabelecimentos comerciais nesses horários e etc, auxiliando inclusive a orientação por parte da Defesa Civil e da Polícia Militar, que é parceira na ação. O direito de ir e vir das pessoas está garantido, haverá bom senso”, afirmou a Coordenadora de Defesa Civil no município, Carla Krug. Ela frisa que a medida tem caráter preventivo e contará com o apoio da Polícia Militar.

Com a ação, todos os tipos de comércios deverão estar fechados todos os dias no período das 22h até às 06h. Os únicos serviços que podem continuar funcionando neste horário são supermercados, farmácias, postos de combustíveis dentro cidade (apenas para abastecimento) e postos de combustíveis na marginal da BR-101 (para abastecimento e conveniência). Outra atividade com permissão de funcionamento durante o período de toque de recolher, são os serviços de delivery.

Segundo o decreto municipal, o descumprimento acarretará na cassação do Alvará de Funcionamento, nos termos do Código Tributário Municipal e do Código Sanitário Municipal, sem prejuízo da multa aplicada pela inobservância das regras sanitárias.

CONSTRUÇÃO CIVIL TERÁ QUE PARAR

Pelo decreto a suspensão das atividades da construção civil inicia a partir de segunda-feira (1), com duração de 15 dias. “Na construção civil é onde está a maioria dos casos de Balneário Piçarras nos últimos dias. Precisamos estancar essa ferida e fazer com que todos os trabalhadores ligados à área cumpram com a quarentena em isolamento social”, pontuou a Secretária de Saúde, Regiane Basso. A suspensão vale apenas para obras, o comércio do ramo poderá abrir.

O descumprimento enseja multa nos termos do Código Sanitário Municipal, Lei Complementar nº 162/2019 e a reincidência, a cassação do Alvará de Construção. “O procedimento de retomada das atividades da Construção Civil somente ocorrerá após a assinatura de Termo de Compromisso dos proprietários das obras junto a Vigilância Sanitária do Município”, afirma o prefeito, no Decreto Municipal.

Foto por: Smart Films

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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