O município de Barra Velha obteve vitória sob decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que impedia a municipalidade de aplicar a reposição inflacionária ao funcionalismo público – na casa dos 4,52%. A decisão foi proferida no último dia 6, pelo juiz de Direito da Comarca de Barra Velha, Gustavo Schlupp Winter.
Em nota, a Prefeitura de Barra Velha disse que “irá manter através da decisão judicial, a reposição aos servidores municipais, conforme decisão da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha”. A decisão do magistrado foi por meio de tutela provisória, assegurando a aplicabilidade da lei municipal que autorizou a aplicação da revisão, que passou a vigorar a partir de 1º de março. O TCE/SC tem 30 dias para contestar.
O município ingressou na Justiça após o TCE/SC se manifestar contrário à reposição. Além de assegurar o percentual, o Governo judicializou temendo que futuramente as contas administrativas pudessem ser olhadas com ilicitude e fossem reprovadas pelo órgão. O juiz estipulou ainda multa de R$ 5 mil diária caso sua decisão seja descumprida.
Na visão do magistrado, a “documentação acostada, sobretudo a fundamentação legal revela que a pretensão do Município é dotada de probabilidade, há perigo de dano e os efeitos da concessão da tutela não são irreversíveis, de modo se mostra plausível a sua pretensão em ver suspensos os efeitos da decisão proferida na consulta @CON 21/00195659 em relação ao Município de Barra Velha, abstendo-se o TCE/SC de adotar qualquer medida com o fim de punir ou compelir o Poder Executivo e Legislativo do Município a tornar sem efeitos e revogar a Lei n. 261/2021, inclusive em relação ao julgamento das constas, se este for o único motivo da irregularidade, até o julgamento definitivo do mérito da presente ação, pois evidente a probabilidade do direito”.
A consulta citada pelo magistrado, assinada pelo TCE/SC, ganhou publicidade em junho, quando os relatores se embasaram na Lei Complementar (LC) 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para impedir a aplicação dos reajustes – com exceção dos casos com decisão judicial transitada em julgado. O magistrado, contudo, se baseou na mesma Lei para posição favorável ao município de Barra Velha
“Veja-se que a norma em questão não abrange a revisão geral. Ademais, a distinção entre a revisão geral anual, que tem por objetivo a recomposição inflacionária e ‘vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração’, foi feita acertadamente pelo próprio TCE-SC. A revisão não constitui aumento, mas recomposição da perda do poder aquisitivo pela depreciação da moeda”, acrescentou Gustavo.





