O juiz da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, concedeu liminar à empresa Recicle e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal – que proibia a concessionária de reajustar os valores da tarifa de lixo no município. A decisão foi proferida por volta das 13h desta terça-feira, 2, onde o magistrado afirma que a empresa está cumprindo as cláusulas contratuais para correção monetária.
“O Decreto impugnado trata de questão prevista no artigo 65, II, “d”, da Lei n. 8.666/93. Logo, salvo por intervenção judicial, somente poderia haver alteração do critério de correção acaso houve acordo entre as partes, o que, por certo, não há”, citou Luiz Carlos. No ano passado, a Recicle obteve o aval da agência reguladora Aris, que fiscaliza o contrato, para reajustar a cobrança em 20,92%, em duas etapas: 15% este ano e 5,92% em 2022.
“Exagerado ou não, o índice impugnado (IGPM) é o que consta no contrato firmado entre o impetrado e o Município e não pode o Chefe do Executivo, unilateralmente, revogar cláusula que vige há mais de quinze anos”, acrescentou o juiz. Por conta do atual cenário pandêmico, situação também utilizada pelo prefeito para editar o Decreto, o juiz avalia que Recicle e Prefeitura deveriam ter chego a um acordo quando às alíquotas.
“De mais a mais, ainda que se considerasse válida a norma impugnada e por mais que as circunstâncias atuais trazem consigo um cenário econômico excepcionalíssimo por conta da pandemia da COVID-19, o só fato de negar qualquer tipo de correção monetária à prestadora do serviço público, sem a sua anuência, fere não só o equilíbrio contratual, mas também a boa-fé entre as partes”, complementou Luiz Carlos.
O juiz reforça em sua decisão liminar de que a questão em discussão não analisa a cláusula que versa sobre o reajuste, mas sim a legalidade do decreto. “Neste ponto, repito, não é possível questionar se a cláusula 6.1 (manutenção do equilíbrio econômico) se tornou excessivamente onerosa, mas, tão-somente, analisar se o Poder Público poderia editar norma não só alterando a referida cláusula, mas negando vigência à referida norma – afinal, afirmou que não haveria recomposição do valor da tarifa”.
Na semana, a Recicle ingressou na justiça contra os decretos municipais editados pelos prefeitos de Balneário Piçarras e Barra Velha, Tiago Baltt (MDB) e Douglas Elias da Costa (PL) – que determinaram a proibição dos reajustes sobre as tarifas para o serviço de coleta de lixo. Por meio de mandados de segurança, a empresa diz estar amparada contratualmente e possuir anuência da agência que fiscaliza a concessão para aplicar as alíquotas de aumento. A liminar contra a Prefeitura de Barra Velha ainda não foi analisada.
Em nota oficial publicada no site da Prefeitura, o Governo Municipal disse apenas que irá recorrer da decisão.
O DECRETO MUNICIPAL
O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), por meio de decreto publicado dia 19, proibiu a empresa Recicle – responsável pelo serviço de coleta de lixo – de aplicar qualquer alíquota de reajuste à tarifa deste ano. A decisão do administrador municipal tem como base o atual momento de pandemia, associado à economia mundial, frisando que “índices de correção monetária devem ajustar a realidade atual do cenário econômico”.
Além de impedir o lançamento adicional, Tiago decretou que “caso a Concessionária dos Serviços Públicos de Coleta já tenha emitido cobrança aos usuários com qualquer reajuste, deverá proceder com as devidas correções e recolhimento dos carnês de pagamento, ajustando os valores e, se for o caso, compensando eventuais quantias pagas a maior”.





