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quarta-feira 22 de julho de 2026

Juiz não acata ação popular da Câmara de Penha contra reajuste na tarifa de lixo

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O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, não acatou a ação popular ingressada pela Câmara de Vereadores de Penha, que requeria a suspensão imediata do reajuste de 22,10% sobre o serviço de coleta de lixo na cidade. Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa está dando cumprimento às cláusulas do contrato de concessão firmado no ano de 2007. O presidente do parlamento, Maurício Brockveld (MDB), adiantou que não irá recorrer.

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“O reajuste da tarifa de lixo está previsto em contrato de concessão de serviço público firmado entre a ré (Recicle) e o Município. Assim, há, entre os contratantes, obrigações mútuas a serem cumpridas por ambas as partes. Uma delas, por certo, é a remuneração pelo serviço prestado e a forma de sua correção. Daí que não procede a alegação de que somente o prefeito poderia autorizar o aumento da tarifa ou fixar um índice a seu bel prazer, uma vez que, como disse, há contrato prevendo quando e como haverá o reajustamento da tarifa”, assinou o juiz, em decisão proferida no último dia 19.

Ele tomou a decisão após coletar informações da Prefeitura e da Recicle. Desta forma, afirmou que o contrato pode ser revisto, mas precisa que a questão seja incitada por uma das partes. “É evidente que o contrato administrativo pode ser revisto. A revisão, no entanto, deve partir de uma das partes envolvidas, ou seja, a Recicle e o Município de Penha, observadas as normas legais vigentes à época da contratação (Lei n. 8.666/93)”, acrescentou o magistrado, que extinguiu a ação.

Luiz Carlos pontuou ainda que ao autor popular, encabeçada pelo presidente da Câmara, que “caberia, se fosse o caso e no tempo oportuno – lembrando que o contrato tem mais de dez anos – alegar eventual nulidade ou vício no contrato lesionasse o patrimônio público, o que não foi feito – não é a causa de pedir da presente ação. Repito propositalmente: ainda que a causa de pedir fosse a revisão contratual, não caberia ao autor popular requerer esta revisão, ante a ausência de previsão na Lei da Ação Popular”, encerrou.

O presidente do parlamento, Maurício Brockveld (MDB), afirmou que não irá apresentar recurso à decisão, frisando que articulou a ação popular atendendo a demanda social após grande repercussão negativa pelos 22,10% de reajusta anunciados pela Recicle (15% em 2021 e 7,10% no próximo ano). “Acho que e inviável p recurso, uma vez que todos municípios estão perdendo ações na justiça contra a Recicle”, declarou.

 

Foto por: Felipe Franco

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