O juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior, acatou na tarde desta terça-feira, 23, mandado de segurança para suspender liminarmente decreto e contrato de concessão para uma única funerária explorar os serviços na cidade. Na visão preliminar do magistrado, o processo de concessão foi promovido em benefício da contratada, que teve o direito de exploração para 25 anos concedido através de uma dispensa de licitação. A multa para o descumprimento é milionária.
O mandado de segurança foi ingressado pela Funeraria Ell Shaddai Ltda e tem como base a Lei Municipal 3.028/2018, que estipula uma funerária para cada 25 mil moradores na cidade. Contudo, uma licitação de concessão deveria ser desencadeada pela Prefeitura, fato iniciado em fevereiro de 2020 e suspenso judicialmente após a mesma empresa relatar irregularidades no edital. Desde então, não houve nova deflagração de editais para tal serviço.
No último dia 16, o prefeito editou o decreto 3.766/2021 (instituindo a Central Funerária de Penha, visando à aplicação da Lei Municipal 3.028/2018). No mesmo dia, publicou termo de concessão firmado mediante dispensa de licitação com a empresa SC Funerária. O juiz ironizou o decreto e o contrato, relativizando com a decisão judicial proferida no ano passado e a definindo com “um verdadeiro toque de caixa”.
“Passados mais de um ano e oito meses, repito, porque necessário, passados mais de vinte meses do cancelamento do procedimento licitatório (de 2020), os impetrados descobriram que havia urgência na prestação do serviço funerário e, em verdadeiro toque de caixa, editaram o Decreto n. 3.766/2021, lançaram o procedimento n. 66/2021, homologaram o resultado e firmaram o contrato com a empresa SC Funerária Ltda”, detalhou Luiz Carlos.
Para ele, essas ações ferem os princípios que gerem a Administração Pública. “Com efeito, alegar urgência quando se teve um ano e oito meses para corrigir e lançar novo edital de licitação e fundamentar a referida urgência na má prestação do serviço, que não é de hoje, fere, de morte, os princípios basilares da Administração, especialmente os da legalidade e impessoalidade, flertando, ainda, com a improbidade”, descreveu.
Mesmo que de forma, teoricamente deficitária, hoje há ao menos duas funerárias trabalhando na cidade. “O que, sem dúvida, supre e faz desaparecer qualquer urgência que justifique a editação do decreto, edital e contrato impugnados”, encerrou Luiz Carlos, monetizando em R$ 1 milhão a multa para o descumprimento da decisão, assinada às 14h31 desta terça-feira, 23.
A Prefeitura foi procurada, mas ainda não se manifestou.
Foto por: FELIPE FRANCO, JORNAL DO COMÉRCIO