O prefeito de Navegantes, Liba Fronza (DEM), confirmou nesta quinta-feira, 9, o cancelamento de toda programação festiva para o Réveillon – incluindo a queima de fogos – e também do carnaval 2022. Em vídeo, ele afirmou que a decisão tem como base o decreto estadual editado pelo governador em 30 de novembro.
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“Analisando a Portaria 1.305 do Governo do Estado, nós estamos cancelando neste momento o evento de Réveillon, tanto a queima de fogos, quanto o show da virada. E, também, o carnaval 2022”, afirmou o prefeito. Eventos esportivos previstos para serem realizados “seguirão seus protocolos e serão analisados caso a caso”.
O Governo Municipal cita em nota que “todos os recursos que seriam utilizados nos dois eventos serão revertidos para a Secretaria de Saúde”. “Para que possamos trazer melhor qualidade de vida ao povo de Navegantes”, finalizou o prefeito de Navegantes.
O Governo do Estado, por sua vez, frisou que a Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas e que a autorização e fiscalização cabem aos municípios. “Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo”, afirmou o Governo do Estado, em nota oficial publicada dia 1º de dezembro.
Segundo a Secretaria de Saúde, “o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação”.
O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar. O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.
“Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento”, detalhou o Estado. A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.
PROTOCOLO DO EVENTO SEGURO
– uso obrigatório de máscara;
– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
– pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
– para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.





