Santa Catarina tem novas medidas restritivas para conter o avanço do Coronavírus. As medidas foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (24) e entram em vigor a partir desta quinta (25). A validade das medidas é de 15 dias e abrange todas as regiões, independentemente das classificações de risco.
O decreto também prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021. O antigo regramento previa o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro.
Os protocolos de saúde, previstos em decreto, têm o objetivo de desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Estado.
Conforme o Decreto No 1.168, as novas medidas levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico, principalmente em termos de pressão hospitalar e ocupação de leitos de UTI.
Entre os motivos técnicos que embasam o decreto, observa-se a necessidade de redução no número de casos ativos, promovidos por meio do reforço nas medidas de prevenção, como uso de máscaras, higienização das mãos, ambientes seguros e arejados e, principalmente, reforço nas medidas de distanciamento social, evitando aglomerações que podem dispersar rapidamente o vírus na comunidade. Além disso, o Governo anunciou nessa semana reforço na fiscalização e quase R$ 1 bilhão em recursos para medidas de enfrentamento à Covid-19.
“O momento exige, novamente, a adoção de medidas de prevenção e a conscientização de cada cidadão para controlarmos o avanço da doença. O Estado tem atuado com agilidade e empenho em várias frentes de combate, de modo a proteger a vida, garantir o convívio seguro e a manutenção dos serviços e atividades essenciais à população”, frisa o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.
Entre as medidas, está a proibição, por quinze dias, das atividades em casas noturnas e casas de espetáculos e a limitação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 00h e 06h. Ambas medidas valem em todos os níveis de risco.
As aulas da rede pública estadual e o funcionamento do ensino presencial estão mantidos em todo o Estado, conforme regulamentação em vigor. No transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, a limitação da ocupação dos ônibus é de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco.
As medidas também contemplam a redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco, das atividades de parques temáticos e zoológicos, cinemas e teatros, circos e museus e igrejas e templos religiosos.
Ainda há modificação nos limites de ocupação e horários para eventos sociais, bares e estabelecimentos comerciais como restaurantes, shoppings centers e academias.
Vale destacar que os municípios do Estado poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação do Covid-19 em seus territórios. O documento publicado nesta quarta-feira, 24, ainda estende o decreto de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de Covid-19, até o dia 30 de junho de 2021, em todo o território catarinense.
A Secretaria de Estado da Saúde irá regulamentar as medidas em protocolos e regramentos sanitários específicos. O decreto estabelece que a fiscalização do cumprimento das medidas ficará no a cargo da Polícia Militar e da Polícia Civil de Santa Catarina, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica federais, estaduais e municipais.
Vejas os principais pontos:
-Proibição do funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos;
-Proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências durante a madrugada (0h e 6h);
-Proibição de aglomeração em praias, parques, praças, e demais espaços públicos;
-Limitação de 50% da ocupação para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, e interestadual;
-Limitação de 25% da ocupação para parques temáticos e zoológicos, cinemas, bares, circos e museus, e templos religiosos;
-Limitação de 25% da ocupação para eventos sociais de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in;
-Limitação do horário de realização dos eventos para entre 6h e 23h59;
-Limitação do horário entre 6h e 23h59 para shopping centers e centros comerciais, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, padarias e afins, academias e centros de treinamento;
-Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59 – e somente de segunda a sexta-feira – para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas.
Foto por: Murici Balbinotti





