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Piçarras
sábado 18 de julho de 2026

Parlamento piçarrense aprova percentuais da outorga onerosa do Plano Diretor

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A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou em segunda e definitiva votação, no último dia 6, o projeto de lei ordinária (3/2021) que define os percentuais de cobrança da outorga onerosa do direito de construir – que não estava completamente previsto no novo Plano Diretor e que são alvo de investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).  Durante a votação, os vereadores também abordaram outra temática e cobraram que o Executivo encaminhe mudança no sentido de flexibilizar a construção de geminados.

O projeto aprovado foi produzido após reuniões, no mês de abril, entre a Secretaria de Planejamento e o Colegiado responsável pela atualização do Plano Diretor. Os valores para construir acima dos patamares permitidos oscilam entre 12% a 30% do valor do Custo Unitário Básico de Construção (CUB), por metro quadrado. Hoje por exemplo, o metro quadro do CUB está custando R$ 2.307,92, segundo o Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Santa Catarina (SINDUSCON-SC).

Em sua investigação, o MPSC cobra os percentuais de quatro regiões específicas, especialmente à beira mar, que não constavam nas tabelas. Especificamente nesta situação, os percentuais cobrados foram fixados entre 15% e 30% do CUB, por metro quadro edificado.  A aprovação do projeto, no entanto, não coloca um ponto final à investigação, ainda em fase de inquérito.

Hoje, o Plano Diretor permite – em determinadas áreas – a construção máxima de 19 andares. Com o pagamento da outorga onerosa, mediante a aprovação do Conselho das cidades, que ainda será criado, o limite construtivo poderá será superado acima do coeficiente básico estabelecido.

FLEXIBILIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE GEMINADOS

A Comissão Parlamentar Permanente, que analisou o projeto de lei ordinária (3/2021), também fez um adendo em assunto não pertinente exclusivamente à matéria em estudo.  A Comissão – que tem Marco Pedroso (MDB) como presidente, Ademar de Oliveira (PSD) relator e Domingos Ignácio (PP) secretário – disse que recebeu pedidos para mudança nos artigos que hoje estabelecem que a construção de geminados só poderá ocorrer em terrenos com metragem mínima de 300 m² e testada de 10 metros. No entanto, afirmou que tal mudança não competia neste momento.

“Na tramitação deste Projeto de Lei Complementar, esta Comissão foi consultada para ingresso de emenda ao presente PLC com objetivo de alteração no anexo III e VII, passando para 300 m2 a utilização do lote para construção de geminado. Em que pese o sofrimento dos pequenos construtores, sendo os mesmos a sua maioria, no presente caso não compete emendas aditivas e modificativas que descaracterizaram o projeto de lei Complementar apresentado pelo Executivo, sobretudo em relação ao uso das propriedades nas áreas indicadas pela lei objurgada e à ordenação urbanística proposta. No caso vertente trata-se de alteração específica, a ser debatida e dada a devida publicidade, não comportando matéria estranha que deverá ser analisada em projeto de Lei Complementar próprio”, pontua o parecer.

João Bento de Moraes (PSDB) e Ademar de Oliveira foram os mais enfáticos na cobrança pela redução da metragem permissiva para construção de geminados. Eles aguardam que o parlamento promova um requerimento indiciando que o Poder Executivo promova a mudança e encaminhe para análise do plenário.

DISCUSSÃO JUDICIAL MARCOU O PROCESSO

O novo Plano Diretor de Balneário Piçarras foi sancionado em dezembro de 2019, mas só começou a ter validade em outubro do ano passado – após imbróglio judicial, já que o MPSC ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade completa do Plano, sob a alegação de falhas ao longo do processo de atualização. Em agosto de 2018, o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, apontou 14 supostas irregularidades. As principais irregularidades listadas pela promotoria giravam em torno da ausência de transparência, publicidade e participação popular ao longo do trabalho.

Em maio de 2019, a juíza substituta na Comarca de Balneário Piçarras, Luísa Rinaldi Silvestri, extinguiu a ação. Na decisão, alvo de recurso, a magistrada observa a ação como um ato precipitado do promotor de justiça, baseada em que o projeto de lei sequer foi estudado e votado pelo Poder Legislativo.

O recurso ainda está em análise pelo Tribunal de Justiça, nas mãos do desembargador Artur Jenichen Filho. Porém, o procurador de Justiça, Durval da Silva Amorim Ante já recomentou “o não provimento do apelo e da remessa necessária, com a manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos”. O recurso está em fase de conclusão.

Foto por: FELIPE FRANCO

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