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sexta-feira 17 de julho de 2026

Penha anuncia cancelamento de eventos para temporada de verão

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A Prefeitura de Penha anunciou na noite de sexta-feira, 3, que cancelou todos os eventos previstos para a virada do ano e direcionadas à temporada de verão. A decisão foi tomada diante da edição do decreto estadual 1.371, que criou o Evento Seguro e determinou maiores medidas de fiscalização por parte dos municípios que queiram realizar eventos com mais de 500 pessoas.

“Atendendo ao DECRETO ESTADUAL, cancelamos os eventos de Final de Ano e de Verão, entre eles os shows nacionais com Maiara & Maraisa, Nando Reis e Inimigos da HP que iriam ser realizados nas praias de nosso município e a comemoração do Réveillon”, cita o Governo Municipal em nota oficial. O novo decreto do governador foi publicado dia 30 de novembro, com base em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde.

A Prefeitura de Penha detalha ainda que a decisão foi tomada “pensando no bem-estar da população estaremos atuando na fiscalização dos eventos de pequeno porte, fazendo com que a cidade tenha eventos seguros. Seguiremos firmes, trabalhando e torcendo para que tudo isso passe o quanto antes para que possamos nos abraçarmos e festejarmos juntos.  Não esqueça a máscara, o álcool em gel e vacine-se”.

O Governo do Estado, por sua vez, frisou que a Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas e que a autorização e fiscalização cabem aos municípios. “Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo”, afirmou o Governo do Estado, em nota oficial publicada dia 1º de dezembro.

Segundo a Secretaria de Saúde, “o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação”.

O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar. O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

“Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento”, detalhou o Estado. A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.

PROTOCOLO DO EVENTO SEGURO

– uso obrigatório de máscara;

– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;

– pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;

– para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.

 

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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