A Prefeitura de Penha anunciou na noite de sexta-feira, 3, que cancelou todos os eventos previstos para a virada do ano e direcionadas à temporada de verão. A decisão foi tomada diante da edição do decreto estadual 1.371, que criou o Evento Seguro e determinou maiores medidas de fiscalização por parte dos municípios que queiram realizar eventos com mais de 500 pessoas.
“Atendendo ao DECRETO ESTADUAL, cancelamos os eventos de Final de Ano e de Verão, entre eles os shows nacionais com Maiara & Maraisa, Nando Reis e Inimigos da HP que iriam ser realizados nas praias de nosso município e a comemoração do Réveillon”, cita o Governo Municipal em nota oficial. O novo decreto do governador foi publicado dia 30 de novembro, com base em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde.
A Prefeitura de Penha detalha ainda que a decisão foi tomada “pensando no bem-estar da população estaremos atuando na fiscalização dos eventos de pequeno porte, fazendo com que a cidade tenha eventos seguros. Seguiremos firmes, trabalhando e torcendo para que tudo isso passe o quanto antes para que possamos nos abraçarmos e festejarmos juntos. Não esqueça a máscara, o álcool em gel e vacine-se”.
O Governo do Estado, por sua vez, frisou que a Portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas e que a autorização e fiscalização cabem aos municípios. “Em esclarecimento aos questionamentos de alguns órgãos de comunicação e publicações nas redes sociais, a portaria 1305, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) no último dia 30, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo”, afirmou o Governo do Estado, em nota oficial publicada dia 1º de dezembro.
Segundo a Secretaria de Saúde, “o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à COVID-19 em todos os seus meios de comunicação”.
O protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar. O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.
“Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-lo. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento”, detalhou o Estado. A determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.
PROTOCOLO DO EVENTO SEGURO
– uso obrigatório de máscara;
– pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
– pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
– para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.





