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sexta-feira 18 de abril de 2025


Promulgado projeto que isenta de IPTU imóveis atingidos por alagamentos ou enchentes

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Após veto do prefeito Aquiles da Costa (MDB) – derrubado pela Câmara de Vereadores de Penha – o presidente do parlamento Maurício Brockveld (MDB) promulgou o projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis atingidos por enchentes e alagamentos no município a partir de 1º de janeiro de 2022.  O ato ocorreu dia 22, fazendo o projeto se tornar a Lei Municipal 3.288/2021.

Pelo projeto, ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos no município de Penha a partir de 1° de janeiro de 2022, no limite de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), que atualmente têm o valor de R$ 162,12 (totalizando neste caso o valor máximo de R$ 6.484,8 em isenção). Luiz Fernando Vailatti (Podemos) e Célio Francisco (PSDB) assinam o projeto.

“Quando andamos pelos bairros ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes. Tendo em vista que muitos munícipes tiveram perdas consideráveis peço a apreciação dos nobres pares mediante a esse projeto”, afirmam os vereadores, pontuando ainda que os imóveis perdem valor venal a cada alagamento.

A concessão do benefício será realizada a partir de relatório elaborado pela Defesa Civil com relação aos imóveis afetados pelas enchentes ou alagamentos, sofrendo danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, considerando-se ainda os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos. Pelo inciso 2º do primeiro artigo, “os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente, inundações e/ou alagamentos, e não são vitalícios”.

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