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terça-feira 1 de julho de 2025

Servidor público que tenha filho com deficiência pode solicitar redução na jornada de trabalho

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Já está em vigor em Balneário Piçarras, a Lei Ordinária Municipal que “estabelece jornada de trabalho diferenciada para servidor público municipal que possua filhos com deficiência”. A proposta, sugerida pelo Poder Executivo, foi aprovada pelo parlamento local e sancionada pelo prefeito no último dia 18, reduzindo a carga horária em até 50% sem prejuízo dos vencimentos mensais – mediante requerimento e comprovação médica. Projeto vai ao encontro de indicação parlamentar.

Servidores que trabalham nos poderes Executivo e Legislativo de Balneário Piçarras são atendidos pela nova Lei. Pai ou mãe, servidores públicos municipais efetivos e estáveis, que possuam filhos com média a grave deficiência mental ou física, cujos distúrbios no desenvolvimento biopsicossocial os levam a apresentar níveis de comportamento que exijam modificações ou adaptações para seu perfeito reajustamento social e que requeiram atenção permanente poderão solicitar a redução da jornada de trabalho.

“Esse Projeto lei é uma vitória não só para a categoria dos servidores públicos, mas também e, principalmente, um grande passo ao horizonte da inclusão social. Sabemos o quanto é importante que todos os meninos e meninas que possuam algum tipo de deficiência tenham a oportunidade de contar com uma maior presença de um dos seus responsáveis, imprescindível para que recebam ainda mais atenção e estímulo ao seu desenvolvimento. Num momento em que sabemos da importância da participação social da Pessoa com Deficiência e do empoderamento das famílias, mostra que estamos diante de um governo sensível à causa e, principalmente, que prima pelo bem-estar dos seus servidores”, disse o prefeito, Tiago Baltt (MDB), na mensagem anexa ao projeto, aprovado por unanimidade no parlamento dia 16.

O inciso 2º do artigo 1º da Lei cita que “entende-se como carga horária diferenciada, a redução de 50% da carga horária, aos servidores públicos efetivos e estáveis, com carga horária de 40 horas semanais exclusivamente, ou que acumulem dois cargos de 20 horas na mesma função, sem prejuízo dos vencimentos”.  No caso de serem servidores públicos municipais o pai e a mãe de um ou mais filhos deficientes, apenas um destes servidores será beneficiado.

A redução será chancelada por meio de “laudo médico expedido por profissional especialista na área e o referido laudo será submetido à análise da Junta Médica Municipal do Instituto de Previdência do Servidor Público de Balneário Piçarras. (IPRESP). A carga horária deverá se dar no período de contraturno escolar, se a criança estiver frequentando a Unidade Escolar.

O projeto de lei foi enviado à Câmara dia 25 de outubro, indo ao encontro da indicação 130, da vereadora Terezinha Elizete Pinto (PSDB), lida na sessão do dia 8 de junho. No documento, indicou ao prefeito o envio de lei “com alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal, para incluir jornada de trabalho diferenciada para o servidor deficiente, ou que tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.  “Pessoas com deficiência precisam de inclusão e respeito aos seus direitos”, defendeu ela.

Deficiência média a grave que requeira atenção permanente, para fins da Lei, são situações de deficiência física ou psíquica, nas quais a presença do servidor seja obrigatória e insubstituível ao processo terapêutico ou na promoção de uma maior integração do paciente na sociedade.

 

Foto por: DIVULGAÇÃO PMBP

CDL

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