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domingo 19 de julho de 2026

TCE/SC determina sustação de licitação para contratação de hora máquina

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a sustação de licitação promovida pela Prefeitura de Penha e que resultou no registro de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços por hora trabalhada de maquinário de grande porte. O conselheiro relator do Tribunal, Cesar Filomeno Fontes considerou irregular o modelo utilizado, que prevê o pagamento por hora trabalhada. A Prefeitura cumpriu a determinação no último dia 30 e deve modificar o edital.

“Em relação ao mérito, apontou-se como irregular a contratação de serviços com previsão de pagamento por hora máquina. […] a modelagem contratual escolhida torna as medições subjetivas, pois não há critérios que definam o tempo necessário à execução de cada um dos serviços, dificultando o controle pela Administração Pública”, observa Fontes. O edital de Penha previa o registro de preço de R$ 5.702.930,00 em horas máquina, valor havia caído para R$ 3.548.735,00 após a realização da licitação – com cinco empresas vencedoras. O resultado foi homologado no último dia 11 de junho.

O relator do assunto pontua também que a contratação e pagamento por hora trabalhada, dentro da administração pública, não oferece “garantias quanto à qualidade dos serviços entregues, já que a prestação do serviço por hora já configurará o direito ao recebimento pela contratada. Sustenta que a referida remuneração possibilita a ocorrência do aumento do lucro da empresa proporcionalmente à sua inaptidão na execução dos serviços, pois quanto mais tempo usar para realizar um serviço maior será o seu lucro, tendo em vista que não foram definidos critérios que serviriam para medir os serviços pagos”.

Cesar Filomeno Fontes, em sua decisão que também determinou a revogação do ato de homologação, sustentou também que “a contratação de horas-máquina impõe uma fiscalização mais atuante para que seja garantida a eficiência do serviço, exigindo que o responsável pela fiscalização acompanhe permanentemente a execução dos serviços de modo que possa atestar que o tempo gasto naquela atividade está justificado”. Ele também embasou a decisão com despachos semelhantes, já proferidos pela corte de contas do estado.

“Destaca, ainda, que a licitação de serviços por hora trabalhada não garante a proposta mais vantajosa para a Administração, pois mesmo que a ganhadora tenha o melhor preço por hora, a sua eficiência na execução dos serviços, ou seja, a quantidade de horas gastas em cada serviço poderá ser maior que as demais licitantes”, reforçou o conselheiro relator que assina a decisão, publicada no Diário Oficial do TCE/SC no último dia 24.

A decisão do TCE/SC foi cumprida pela Prefeitura no último dia 30. O secretário de Administração, Jaylon Jander, disse que as licitações para tal serviço sempre ocorreram nesses moldes, sem antes terem sido questionados pelo órgão fiscalizatório estadual. Contudo, frisou que o Governo Municipal cumpriu com a decisão e deve lançar novo edital, modificando os moldes. “Provavelmente pagando por metro linear executado”, detalhou.

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