O município de Penha obteve no final da tarde desta sexta-feira, 17, efeito suspensivo à decisão do juiz de Direito da Comarca de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati – que no dia 11 de novembro havia suspendido liminarmente, após ingresso de ação popular, as obras de prolongamento da Avenida Elizabeth Konder Reis (beira mar), na Praia do Trapiche. Com a decisão do Tribunal de Justiça, as obras poderão continuar.
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Na decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, proferida no agravo impetrado sobre a decisão da Comarca, ele entende que a região em questão não possui vegetação nativa e que a proposta do Governo Municipal busca “melhorar a qualidade ambiental, o potencial turístico e a infraestrutura urbana” e que as árvores que serão removidas “segundo informado, pertencem a espécie exótica”.
“Aliás, a remoção de espécies exóticas não apenas é permitida como também é recomendável, diante do desequilíbrio ambiental que provocam, com consequências preocupantes. Tanto é que no Plano de Gestão Integrada da Orla de Penha, elaborado em conjunto pela União, pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Penha no âmbito do Projeto Orla, recomendou-se a erradicação das espécies exóticas e invasoras da Praia de Armação de Itapocoroy como medida estratégica”, acrescentou o desembargador.
A Prefeitura categorizou estar embasada em recomendação do Plano Orla e ter o aval da União para o ato – que não carece de licenciamento ambiental. “[…] a desnecessidade de licenciamento ambiental se deve ao fato de que se trata de área “já consolidada conforme lei municipal nº 546/82 e sem potencial degradante”, complementou Carlos Adilson Silva. O Governo Municipal se reunirá na segunda-feira, 20, para discutir o reinício da obra.
Por fim, ele reforçou que sua decisão se faz necessária por conta do recesso do judiciário, que causará atraso em obra de interesse público. “Da mesma forma, a urgência está configurada, porquanto a manutenção dos efeitos da decisão agravada atrasará obra de interesse público por tempo indeterminado, considerando que eventual reexame da liminar concedida em primeiro grau somente ocorrerá após o recesso do Poder Judiciário”.
O juiz da Comarca de Balneário Piçarras havia acatado “a tutela de urgência requerida pela autora (Olga Aparecida Ferreira)”, determinando a suspensão dos trabalhos, sobre pena de multa de R$ 1 milhão. Os trabalhos começaram na manhã do mesmo dia do bloqueio, dia 11, e buscavam conectar a Avenida Elizabeth Konder Reis à Rua Armim Souza (rua da Igreja de São João Batista).
O magistrado Luiz Carlos categorizou que “os fatos narrados (na ação popular) são graves e, se de fato não houver licença ambiental para o corte das árvores descritos pelo vídeo juntado com a inicial, estar-se-á diante de crime ambiental e ato de improbidade cometido por autoridade pública. De mais a mais, o meio ambiente equilibrado é direito fundamental, de matriz constitucional, e o corte de árvores, ainda mais árvores nativas, como as mostradas nos autos, necessita de autorização do órgão ambiental competente, autorização esta a que se deveria dar publicidade, o que, aparentemente, não ocorreu – tanto a autorização, quanto a publicidade”.