Na tarde de terça-feira, 5, a Prefeitura de Barra Velha voltou a bloquear o trânsito sobre a ponte do Rio Itajuba – em cumprimento à decisão judicial proferida em novembro passado. Segundo a Defesa Civil Municipal, o tráfego havia sido liberado por populares na alta temporada, após a antiga gestão ter interrompido a passagem. O bloqueio impedirá que a justiça aplique multa diária de R$ 3 mil ao município.
“A gente teve que cumprir o parecer do juiz, a decisão do juiz. A ponte desbloqueada gera custos para o município. É a mesma decisão do ano passado e o prefeito Douglas quer respeitar a decisão judicial e já está correndo atrás de soluções paliativas para que a população não sofra até que seja construída uma nova ponte”, detalhou o coordenador da Defesa Civil, Elton Cunha. Pedestres e ciclistas, apesar do bloqueio, transitam pelo local.
Segundo Elton, já há um projeto, que esbarra na falta de recursos para sua execução. “Estamos procurando soluções financeiras para que a ação de construção da nova ponte aconteça. Provavelmente se fará uma ponte alternativa de material mais simples para que a população tenha o menor impacto possível”. Na próxima segunda-feira, 11, o prefeito Douglas Elias da Costa (PL) deve discutir o tema em reunião com os vereadores locais.
A assessoria de imprensa da Prefeitura acrescentou ainda que o Governo Municipal aguarda um laudo técnico para uma decisão mais precisa, mas que também busca o desbloqueio da estrutura – de forma provisória – na justiça. “O prefeito com a equipe de planejamento, estão aguardando o laudo da Univali, e posteriormente uma alternativa emergencial, caso o juiz não autorize a passagem pelo menos dos veículos leves como carros e motos”.
A decisão de bloqueio foi tomada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca, Gustavo Schlupp Winter, proferida diante de ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2019, por conta da situação estrutural crítica da única ponte que liga Itajuba ao Centro. Na decisão, o juiz frisa ainda que em 90 dias, a Prefeitura será obrigada a elaborar e executar integralmente as intervenções necessárias para reforma da estrutura, seguindo as sugestões do perito judicial e comprovando à Justiça que a execução das obras será acompanhada por profissional habilitado, dada a complexidade nas atividades de reforma.
Dias depois, ainda em novembro, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), Vera Lucia Ferreira Copetti, negou o efeito suspensivo solicitado pela Prefeitura de Barra Velha para a liberação do tráfego. Na decisão, Vera Lucia afirma que o Governo Municipal tem ciência da situação da ponte de 2013 “e que há ordem judicial irrecorrida datada de 18-06-2019, determinando a confecção de laudo estrutural e de projeto de recuperação e reforma da ponte”, afirma. Ela cita ainda que não houve agilidade governamental na condução do caso e que por isso, seria um “desacerto” acatar o efeito suspensivo solicitado sem a “apreciação aprofundada do mérito recursal compete ao Órgão Colegiado, após a resposta da parte agravada (Ministério Público)”. O recurso está em análise.
A Prefeitura, no ano de 2019, realizou obras de reparação, consideradas inúteis pelo perito judicial, pois não respeitaram o projeto elaborado pelo próprio município, bem como não foram acompanhadas por profissional técnico competente. Os principais problemas apontados pela promotoria remetem à possibilidade eminente de ruptura das vigas de sustentação.
Foto por: Felipe Franco