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segunda-feira 23 de junho de 2025


Valores da outorga onerosa ficarão entre 12% a 30% por m² do CUB/SC

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O secretário de Planejamento de Balneário Piçarras, Rodrigo Meirinho Morimoto, realizou na noite de terça-feira, 4, no plenário da Câmara de Vereadores, apresentação do relatório técnico da cobrança da outorga onerosa do direito de construir – que não estava completamente previsto no novo Plano Diretor e é alvo de investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As tabelas e a apresentação estão no site da Prefeitura, com prazo para o recebimento de sugestões populares até o dia 21.

Pelo relatório apresentado pelo secretário – produzido após reuniões, no mês passado, do Colegiado responsável pela atualização do Plano Diretor – os valores para construir acima dos patamares permitidos oscilam entre 12% a 30% do valor do Custo Unitário Básico de Construção (CUB), por metro quadrado. Hoje por exemplo, o metro quadro do CUB está custando R$ 2.171,33, segundo o Sindicato da Indústria da Construção no Estado de Santa Catarina (SINDUSCON-SC).

Em sua investigação, o MPSC cobra os percentuais de quatro regiões específicas, especialmente à beira mar, que não constavam nas tabelas. Especificamente nesta situação, os percentuais cobrados foram fixados entre 15% e 30% do CUB, por metro quadro edificado. Apesar da apresentação pública, disponível no YouTube da Câmara de Vereadores, que também será remetida à promotoria, o MPSC não trata a situação como resolvida e analisará minuciosamente a documentação.

A apresentação do secretário e todos os documentos que norteiam a questão estão disponíveis no site da Prefeitura. Agora, a população poderá se manifestar, após a técnica leitura, enviado sugestões para o e-mail [email protected] ou diretamente na Secretaria de Planejamento, até dia 21. Segundo o secretário, esse procedimento servirá com a realização de uma audiência pública.

“Já vai servir como uma audiência pública. Nós vamos deixar essas duas semanas para que a população se manifeste através da tecnologia”, frisou Rodrigo, detalhando que a questão pandêmica inviabilizaria a realização de uma reunião presencial em massa. Findando o prazo de manifestação, as propostas recebidas serão analisadas pelo corpo técnico do Colegiado antes de avançarem à finalização do documento, que será remetido para votação da Câmara.

Hoje, o Plano Diretor permite – em determinadas áreas – a construção máxima de 19 andares. Com o pagamento da outorga onerosa, mediante a aprovação do Conselho das cidades, que ainda será criado, o município deverá reaplicar os valores em ações de regularização fundiária, conforme prevê artigo 31 da Lei Federal 10.257/2001, estipulada como parâmetro na Lei Municipal.

Assim que o trabalho do Colegiado – montado em 2015 e que após dois anos e 127 reuniões, finalizou a atualização do Plano Diretor – for concluído, o grupo será desfeito. Antes, porém, auxiliará na eleição de formação do Conselho da Cidade (CONCIDADE). “O Colegiado se desfaz e nós vamos fazer a eleição dos representantes Conselho da Cidade, que nós precisamos criar. É um Conselho permanente, consultivo e deliberativo em ações de desenvolvimento urbano”, detalhou o secretário de Planejamento.

DISCUSSÃO JUDICIAL MARCOU O PROCESSO

O novo Plano Diretor de Balneário Piçarras foi sancionado em dezembro de 2019, mas só começou a ter validade em outubro do ano passado – após imbróglio judicial, já que o MPSC ajuizou ação civil pública pedindo a nulidade completa do Plano, sob a alegação de falhas ao longo do processo de atualização. Em agosto de 2018, o promotor, Luis Felipe de Oliveira Czesnat, apontou 14 supostas irregularidades. As principais irregularidades listadas pela promotoria giravam em torno da ausência de transparência, publicidade e participação popular ao longo do trabalho.

Em maio de 2019, a juíza substituta na Comarca de Balneário Piçarras, Luísa Rinaldi Silvestri, extinguiu a ação. Na decisão, alvo de recurso, a magistrada observa a ação como um ato precipitado do promotor de justiça, baseada em que o projeto de lei sequer foi estudado e votado pelo Poder Legislativo.

O recurso ainda está em análise pelo Tribunal de Justiça, nas mãos do desembargador Artur Jenichen Filho. Porém, o procurador de Justiça, Durval da Silva Amorim Ante já recomentou “o não provimento do apelo e da remessa necessária, com a manutenção integral da sentença por seus próprios fundamentos”. O recurso está em fase de conclusão.

NOVA AÇÃO PODE SER AJUIZADA

Apesar da derrota na primeira ação civil pública, a 2ª Promotoria – que até às 19h de quinta-feira, 6, estava sob o comando do promotor Luis Felipe – finalizou na sexta-feira, 7, uma segunda ação. Ela segue os princípios da peça ajuizada em 2018, com complemento do equívoco sobre a tabela incompleta dos parâmetros da outorga onerosa e que, agora, o Plano Diretor está em real vigência – refutando a tese da juíza substituta.

Contudo, a ação não foi ajuizada em virtude de a portaria do promotor não ter mais validade para a Comarca de Balneário Piçarras. Dessa forma, apesar de concluída, o ajuizamento da ação ficará a critério do novo promotor – que pode ter um entendimento diferente da situação. O edital para ocupação da vaga deixada por Luis Felipe ainda será lançado pelo MPSC, mas a previsão é de que a Comarca tenha um novo titular somente em junho.

 

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