Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e a Secretaria de Segurança Pública de Balneário Piçarras estão intensificando o trabalho de fiscalização e remoção de veículos e carcaças de carros abandonadas em via pública. A ação vai ao encontro de legislação municipal pautada, inicialmente, na notificação dos proprietários para que retirem os veículos.
“A fiscalização ocorre em toda cidade e tem melhorado os espaços públicos, trazendo mais salubridade, ordem e segurança pública”, pontua o tenente da Polícia Militar, Daniel Duering. Até segunda-feira, 13, já foram feitas mais de 20 fiscalizações e notificações com o resultado da retirada dos veículos por seus proprietários ou recolhimento para o pátio.
Denúncias de veículos abandonados podem ser feitas pelo 190 ou na Prefeitura. A ação tem o embasamento legal na Lei Municipal nº 863/2022 – aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito no último dia 24 de março. O documento detalha que, após notificado, o proprietário tem 3 dias para remover o veículo.
“Pela Lei, os veículos que estão em estado de abandono devem ser removidos da via pública, sendo que caso tal remoção não seja feita voluntariamente em até 3 dias, o Poder Público fica autorizado a remover o veículo para o pátio”, reforça Duering. Não há a aplicação de multa. Porém, para retirar o veículo o responsável terá que arcar com os custos de guincho e diária.
Segundo o gestor municipal, Tiago Baltt (MDB), que enviou o projeto para análise do parlamento, a proposta foi motivada “devido ao aumento de veículos abandonados nas vias municipais ocupando indevidamente o espaço público e impedindo o estacionamento de outros veículos, pode-se transformar em um sério problema de saúde pública aos cidadãos, como esconderijo para animais peçonhentos e acúmulo de água que se transforma naturalmente em criadouros de mosquito”.
O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá 60 dias para reavê-lo, a partir da data de seu recolhimento, sendo que, após esse período, poderá ser leiloado como sucata pelo município – com seus valores sendo revertidos aos cofres da municipalidade. Na remoção, o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se encontra para servir como prova do abandono e consequente infração.