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domingo 18 de maio de 2025


Condenado a 73 anos de prisão homem que matou duas amigas em Navegantes

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, obteve a condenação de Fernando Luis Kolhrawsch a 73 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) de Daiana Salomão (37 anos) e Raquel Jaqueline Hostins (32 anos). A sentença foi proferida após julgamento realizado no último dia 31.

“A autoria dos crimes foi reconhecida pelo próprio acusado, que confessou parcialmente os fatos tanto perante a Autoridade Policial quanto em Juízo, admitindo ter matado as vítimas e negando a subtração dos bens. Ocorre que a prova testemunhal e os elementos materiais colhidos no local dos crimes (como as facas e os pertences das vítimas) corroboram a tese de que o acusado agiu com o intuito de subtrair bens das vítimas”, narrou na sentença a juíza de Direito, Francielli Stadtlober Borges Agacci.

“As circunstâncias do caso demonstram que o acusado agiu com violência excessiva”

Os crimes ocorreram em 21 de junho de 2024, em uma residência localizada em Navegantes, onde o acusado matou as duas mulheres para roubar seus pertences. A primeira vítima foi atacada com vários golpes e facadas na região lateral e posterior do pescoço, o que causou sua morte. Após o crime, o réu levou o celular e a carteira da mulher. No mesmo local, o acusado também roubou dois celulares, um relógio de pulso e uma bolsa de outra mulher, que chegou à casa logo após o assassinato da primeira vítima. Ela também foi golpeada com várias facadas e morreu em seguida.

“As circunstâncias do caso demonstram que o acusado agiu com violência excessiva, desferindo diversos golpes de faca na região do pescoço para ceifar a vida das vítimas, causando-lhes sofrimento desnecessário (meio cruel)”, acrescentou a magistrada, definindo a dosimetria da pena. Ele também foi condenado a pagar o valor de R$ 100.000,00 em favor dos sucessores de cada uma das vítimas, Raquel Jaqueline Hostins e Carin Daiana Salomão, a título de reparação mínima pelos danos morais causados pela infração.

Segundo o MPSC, “as investigações confirmaram que o réu cometeu os homicídios com o intuito de roubar as vítimas. Testemunhas relataram o desaparecimento de objetos das vítimas, e câmeras de segurança registraram uma delas entrando na casa com uma bolsa que nunca foi encontrada”.

O MPSC narra que “na noite anterior aos crimes, o réu encontrou uma das vítimas, de quem havia sido colega de escola, após anos sem contato. Juntos, eles consumiram bebidas alcoólicas e drogas. Após algumas horas na companhia da vítima e após passar por outros locais da cidade, o acusado cometeu os assassinatos na casa da vítima. A segunda vítima, amiga da primeira, chegou à residência momentos após o crime e foi morta para que seus pertences também fossem roubados e para assegura a impunidade do primeiro latrocínio”.

Os latrocínios cometidos foram triplamente qualificados. O MPSC demonstrou que os crimes ocorreram por motivo fútil, uma vez que o réu visava obter recursos para consumir álcool e drogas. Além disso, foram cometidos por meio cruel, causando grande sofrimento às vítimas. A ação também foi praticada com surpresa e por meio de um recurso que dificultou a defesa, especialmente em relação à primeira vítima, que não suspeitou da intenção criminosa do acusado, com quem passou horas no mesmo dia e no dia anterior. A mesma qualificadora foi aplicada à segunda vítima, que foi golpeada ao chegar na residência, sem esperar o ataque. Em relação ao segundo crime, foi qualificado também porque a intenção do agente era ocultar a prática do primeiro crime.

Dada a gravidade dos crimes e a reincidência do condenado, a Justiça determinou o regime inicial fechado para cumprimento da pena e negou o direito de recorrer em liberdade. O MPSC recorrerá da decisão, buscando o aumento da pena aplicada, em vista de elementos extraordinários, como a culpabilidade, a conduta social, a personalidade do agente e as circunstâncias propriamente dos crimes praticado.

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