Acontece nesta sexta-feira, 29, às 9h, o júri popular de Olegário Carvalho de Oliveira Júnior, acusado de matar Sérgio Irani Gonçalves de Mattos Júnior e tentar assassinar outras seis pessoas durante um ataque a tiros registrado na madrugada de 4 de maio de 2024, em Penha.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o acusa pelos crimes de homicídio qualificado consumado contra Sérgio, seis tentativas de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A denúncia foi aceita pela juíza Elaine Veloso Marraschi, da 2ª Vara da Comarca de Penha, em 17 de outubro de 2024.
Segundo a denúncia do MPSC, o crime ocorreu após uma festa em uma casa noturna de Penha. Conforme os autos, o acusado teria perseguido o veículo onde estavam as vítimas. Durante a perseguição, ele teria desligado os faróis do veículo para não ser percebido e, posteriormente, emparelhado o carro antes de efetuar diversos disparos de arma de fogo.

Sérgio, o motorista do automóvel, foi atingido por três tiros (dois na cabeça e um no peito) e morreu no local. Ele ainda perdeu o controle do veículo e colidiu contra um outdoor na Avenida Eugênio Krause. Já outra vítima, A.R.O, foi baleada na cabeça, no tórax e na região cervical, perdeu um dos olhos, mas sobreviveu. Outras cinco pessoas que estavam no carro também sobreviveram ao ataque.
De acordo com a investigação, o motivo do crime seria uma antiga desavença entre o acusado e A.R.O iniciada cerca de cinco anos antes dos fatos. O Ministério Público sustentou que o ataque foi motivado por vingança e praticado mediante emboscada, com recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Durante o processo, testemunhas relataram que o ataque ocorreu de forma repentina enquanto as vítimas retornavam para casa após a festa. Uma das sobreviventes, afirmou em depoimento que viu o momento em que o acusado apontou uma arma equipada com mira laser verde em direção às vítimas antes dos disparos.
Em interrogatório judicial, Olegário confessou ter efetuado os disparos, alegando que pretendia atingir apenas A.R.O, com quem possuía histórico de conflitos desde 2018. O réu afirmou ainda que acreditava estar sendo ameaçado no momento dos fatos.
A juíza destacou que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. A magistrada também manteve as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, entendendo que cabe ao Conselho de Sentença decidir sobre a aplicação definitiva dessas circunstâncias.
O acusado segue preso preventivamente.





