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segunda-feira 8 de junho de 2026

Justiça cancela júri do caso Júlia Luany e determina regularização da defesa de acusada

Foto, Felipe Franco / JC
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A Justiça de Santa Catarina cancelou a sessão do Tribunal do Júri que estava marcada para o dia 10 de junho e que julgaria Bruna Cristiane Reinlein Aymone e Nilton Cesar Vieira, acusados pela morte de Júlia Luany Aymone Alves, de 12 anos, em Penha, em 2015.

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Braida de Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Penha, no último dia 22, após a renúncia do advogado que vinha atuando na defesa de Bruna. O magistrado entendeu que é necessário garantir à acusada a oportunidade de constituir um novo defensor antes da realização de um novo julgamento, evitando futuras nulidades processuais.

Além de cancelar a sessão plenária prevista para junho, a Justiça também anulou o sorteio dos jurados e determinou a intimação da ré para que, no prazo de 15 dias, indique novo advogado. Caso isso não ocorra, será nomeado um defensor dativo. Somente após a regularização da defesa será marcada uma nova data para o julgamento.

O processo tramita há mais de uma década e já passou por um julgamento anterior, realizado em maio de 2025. Na ocasião, Bruna foi beneficiada pela tese de negativa de autoria, enquanto Nilton foi absolvido por meio da chamada absolvição genérica. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou o veredicto e determinou a realização de um novo júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados respondem por homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal. A acusação foi formalizada em 2016 e o processo passou por diversas etapas, incluindo audiências, perícias e oitiva de testemunhas.

Os réus foram pronunciados pela Justiça, ou seja, houve o entendimento de que existem indícios suficientes para que o caso seja submetido ao julgamento popular.

PRIMEIRO JULGAMENTO FOI ANULADO

Em novembro do ano passado, o TJSC concluiu que as absolvições concedidas pelo Conselho de Sentença, em julgamento realizado no mês de maio de 2025, contrariaram as provas produzidas durante o processo.

De acordo com a decisão, os elementos constantes nos autos apontam que Bruna teria sido a autora do homicídio e que Nilton teria participado do crime. O tribunal destacou que o próprio júri reconheceu a participação de Nilton nos fatos, mas o absolveu sem apresentar fundamento compatível com as provas analisadas.

Para os desembargadores, os jurados desconsideraram elementos relevantes da investigação, como laudos periciais, depoimentos e contradições apresentadas pelos acusados, tornando necessária a realização de um novo julgamento.

O CRIME

O crime ocorreu em 20 de fevereiro de 2015, em uma residência localizada na Praia Grande, em Penha, onde a vítima morava com a mãe e o padrasto.

Júlia Luany foi encontrada morta na sala da casa com ferimentos provocados por arma branca no pescoço e no tórax. Conforme a investigação, não havia sinais de arrombamento ou indícios da presença de terceiros no imóvel.

A perícia apontou que a faca utilizada no crime possuía impressões digitais atribuídas à mãe da vítima. Policiais que atenderam a ocorrência relataram que a versão inicial apresentada pelo casal — de que um ladrão teria invadido a residência e cometido o homicídio — não encontrava respaldo nos vestígios encontrados no local.

Ao longo das investigações, testemunhas afirmaram que os acusados chegaram a responsabilizar um ao outro pelo assassinato. Também foi apurada a suspeita de abuso sexual praticado pelo padrasto contra a enteada, hipótese que integrou as linhas investigativas do caso.

Segundo os laudos e as conclusões destacadas pelo Tribunal de Justiça, há indícios de que o crime tenha ocorrido após conflitos familiares e que os acusados teriam tentado alterar a cena do homicídio e eliminar vestígios para dificultar a apuração dos fatos.

REDAÇÃO, JORNAL DO COMÉRCIO
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