A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado retome o uso de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (12) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que considerou irregular a descontinuidade do programa em setembro de 2024 sem a adoção de medidas substitutivas.
Na sentença, o juízo entendeu que a interrupção do uso das câmeras representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à produção de provas em investigações criminais.
O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelo Estado para justificar o encerramento do programa, entre eles a obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia das gravações e a suposta falta de resultados práticos. Segundo a decisão, esses problemas deveriam ter motivado a modernização do sistema, e não a sua extinção.
A sentença também destaca que o governo estadual não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal, nem aderiu a programas de financiamento para manter ou atualizar a política pública após o encerramento das atividades.
O texto cita entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconhecem as câmeras corporais como instrumentos de transparência, fiscalização da atividade policial e qualificação das provas. A decisão classifica a política pública como um “marco civilizatório” na proteção dos direitos fundamentais.
NOVO PROGRAMA DEVERÁ USAR TECNOLOGIA ATUALIZADA
A Justiça determinou que o Estado não retome o antigo modelo de câmeras, considerado tecnicamente ultrapassado, mas implemente um novo programa com equipamentos e sistemas modernos, em conformidade com a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e com a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O governo estadual terá prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação, contendo cronograma, metas, responsáveis, estimativa de custos e fontes de financiamento. O projeto deverá prever a ampliação gradual e obrigatória do uso das câmeras até alcançar todas as unidades operacionais da PMSC.
A prioridade deverá ser dada a ocorrências de ingresso domiciliar sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos relacionados à violência doméstica e contra a mulher.
A decisão ainda proíbe o descarte, inutilização ou venda das câmeras atualmente existentes, salvo nos casos em que haja comprovação técnica de impossibilidade de recuperação. As gravações armazenadas também deverão ser preservadas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública sempre que requisitadas.
CUMPRIMENTO IMEDIATO E FISCALIZAÇÃO
A Justiça concedeu tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das medidas, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.
A sentença prevê ainda a criação, no prazo máximo de um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar a implementação e fiscalização do programa. O grupo deverá contar com representantes do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e de entidades da sociedade civil ligadas à segurança pública e aos direitos humanos.
O Estado também deverá apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre o andamento da implantação, número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e recursos aplicados no programa.
Além disso, foi determinada a elaboração, em até 180 dias, de um plano específico para redução da letalidade policial em Santa Catarina.
MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento das determinações relacionadas à reimplantação do programa, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. Para as demais obrigações estabelecidas na sentença, a multa diária será de R$ 20 mil. Os valores deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos.
O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública de Santa Catarina, autora da ação civil pública. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.





