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segunda-feira 13 de julho de 2026

TRE-SC reverte decisão da Comarca e aprova contas de campanha de Aquiles e Juraci

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em sessão plenária realizada no dia 14, acatou recurso de defesa do prefeito e vice de Penha, Aquiles José Schneider da Costa (MDB) e Maria Juraci Alexandrino (MDB), e reverteu a decisão inicial de rejeição das contas da campanha eleitoral de 2020. Em fevereiro, o juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Vailati Junior, havia desaprovado os balancetes citando irregularidades no recebimento de doações financeiras – oriundas de funcionários públicos comissionados.

Mas, para o relator do processo, o juiz desembargador do TRE-SC, Carlos Alberto Civinski, a decisão do juiz da Comarca, chancelada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), não demostra reais irregularidades. “É jurisprudência tranquila de que quando não houver a demonstração de qualquer anormalidade na doação – que possa caracterizar algum outro delito, inclusive mais grave, como o abuso do poder econômico ou o abuso do poder político – é tranquilo o entendimento de que esses recursos não são ilegais”, disse.

Na capital, coube ao Ministério Público Federal (MPF) analisar o processo. O procurador eleitoral, André Bertuol, também se manifestou pela rejeição das contas, levantando a tese de que os doadores “foram arregimentados por aquele candidato para que efetuassem tais doações vultosas, valendo-se de sua condição de Prefeito, justamente a autoridade que nomeia e exonera referidos comissionados segundo seu próprio alvedrio”, redigiu no processo. Durante a sessão plenária, ele também se pronunciou.

“Só para registrar que esse é um caso muito interessante. É um caso diferente de pequenas doações, de pequenas contribuições e que passam a ser permitidas. Na nossa manifestação, nós consideramos que haveria essa discussão pelo fato do grande volume de servidores e do grande volume de recursos que foram doados – constituindo inclusive, a maior parte de recursos de campanha”, acrescentou André, que foi voto vencido entre os desembargadores do TRE-SC, que aprovaram por unanimidade a relatoria de Carlos Alberto.

Nas redes sociais, o prefeito Aquiles da Costa se manifestou. Falou que a decisão do TRE-SC “mostra a responsabilidade no processo eleitoral, onde a dupla realizou uma campanha limpa e honesta”. Já Maria Juraci, também via rede social, postou que “nosso compromisso  é  trabalhar por vocês”.

REJEIÇÃO NA COMARCA

O juiz da 68ª Zona Eleitoral, havia desaprovado as contas de campanha com base no alto número de doações financeiras provenientes de funcionários públicos comissionados. Para ele, houve uso da “máquina pública” “como meio de custear as despesas desta campanha”, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada. Conforme análise das contas, dos R$ 180.500,00 utilizados para a campanha, R$ 113.500,00 vieram de um total de 17 servidores – dos quais quinze são comissionados.

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