A Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras aprovou em única votação, na sessão do último dia 11, o projeto de lei ordinária (PLO 17) que institui nova edição do Programa de Regularização Fiscal, popular REFIS. O programa entrará em validade assim que for oficialmente sancionado, ato que deve ocorrer em alguns dias. A Prefeitura estima que consiga recuperar mais de R$ 4,8 milhões com o REFIS.
Durante a tramitação do projeto, que ocorreu em regime de urgência – encurtando o prazo de análises e dando sua aprovação em única votação – a Comissão Permanente sugeriu duas emendas: uma supressiva e outra aditiva. Elas regulamentaram situações no formato das opções de pagamento e foram aprovadas por unanimidade, assim como o projeto. Pelo documento, o Refis valerá até agosto, mas poderá ser prorrogado se houver baixa demanda.
Segundo o secretário da Fazenda, Anderson Damiani Mira, o Refis busca “permitir que os contribuintes que não estejam com pagamentos em dia consigam realizar o parcelamento com condições mais razoáveis”, disse. Serão ofertadas cinco formas de pagamentos para quem tem débitos firmados com a Prefeitura até a data de 31 de dezembro de 2020.
O Governo Municipal apresentou relatório com os valores atuais da dívida ativa do município, que chegam à casa dos R$ 66.868.819,02 – já incluindo a soma dos juros, multas e correção monetária. A previsão do Governo é recuperar 20% da soma original dos tributos não pagos (R$ 11.731.056,75) e a soma da correção monetária (R$ 12.719.135,58), totalizando R$ 4.890.038,46.
Há possibilidades de quitação à vista (com 100% de desconto em juros, multas e honorários advocatícios) a até parcelamento em 36 vezes (com 20% de desconto em juros, multas e honorários advocatícios). A parcela, contudo, terá que ter valor mínimo de meia Unidade Fiscal Municipal (UFM).
Apesar de o programa prever a redução de juros, multas e honorários advocatícios pelo não pagamento, o REFIS prevê juros mensais nas novas parcelas. O artigo 8º do Projeto, cita que “a título de juros de parcelamento, as parcelas vincendas serão acrescidas de juros de 1% ao mês”, sendo reforçado pelo 9º: “As parcelas que vencerem em exercícios subsequentes, terão ainda, o acréscimo, a título de correção, aplicada à UFM”.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
– Em cota única com redução de 100% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;
– Mínimo 20% do valor da dívida a ser parcelada na entrada e o saldo em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios;
– Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão
– Pagamento da dívida em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão
– Pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora, multa de mora e honorários advocatícios, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão
Foto por: Felipe Franco





