O juiz eleitoral da Comarca de Navegantes, Rafael Espindola Berndt, aprovou as contas de campanha dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber e Elton Pauli – ambos do PSDB. A sentença foi proferida no último dia 4 e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de Santa Catarina um dia depois.
Na decisão – que seguiu a análise técnica do Cartório Eleitoral e o parecer do Ministério Público Eleitoral – o juiz eleitoral aprovou os números da campanha eleitoral com uma ressalva. Ela se dá por conta da extrapolação no limite de gastos oriundos de recursos financeiros dos próprios candidatos, na ordem R$ 11.692,26.
Pela Legislação Eleitora, Marcos e Elton poderiam doar até 10% do valor máximo dos gastos de campanha para as eleições em Luiz Alves, que era de R$ 12.307.74. Eles doaram R$ 24 mil para a campanha. Em sua defesa, eles afirmaram que interpretaram para a possibilidade de o limite de doação ser individual. Porém, o juiz disse que a própria legislação não é bastante clara com a questão e que, mesmo como o equívoco, o teto máximo de gastos não foi extrapolado.
“Logo, a falha é inábil a atrair um decreto de desaprovação de contas e aplicação de multa”, citou Rafael Espindola, em sua decisão. O limite de gastos para a campanha era de R$ 123.077,42. A campanha eleitoral de Marcos e Elton custou R$ 61.793,75. Na decisão, o magistrado citou também que “não foram identificadas irregularidades ou impropriedades comprometedoras da integridade das contas prestadas”.
Foto por: Divulgação PMLA





