O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Luiz Carlos Valaiti Junior, desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Balneário Piçarras, Tiago Maciel Baltt (MDB). A decisão, proferida nesta quarta-feira, 3, tem como fundamentação o recebimento direto de recursos provenientes de pessoas beneficiárias do auxílio emergencial ou desempregadas – conforme apuração do Ministério Público Eleitoral (MPE). A advogada que atua nas questões eleitorais do prefeito adiantou que irá recorrer da decisão.
“Como visto, as falhas apontadas e que respondem por R$ 22.100,00 em doações (mais de 15% do total de gastos e praticamente 20% das doações se desconsiderar o aporte do próprio candidato) são gravíssimas e, sem sombra de dúvidas, comprometem a regularidade das contas apresentadas”, afirmou o magistrado, concordando com os apontamentos feitos no parecer do MPE, assinado pelo promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori,
De acordo com o Sinhori, a campanha do prefeito recebeu doações de sete pessoas beneficiárias do auxílio emergencial da Covid-19, destacando-se que duas delas doaram R$ 2,8 mil, o que corresponderia a praticamente o total do benefício social recebido. Sinhori aponta ainda outras duas doações feitas por pessoas inscritas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) como desempregadas há mais de 120 dias, nos valores de R$ 5 mil e R$ 6,5 mil.
“As contas, portanto, devem ser desaprovadas, já que as falhas apontadas não são meramente formais e comprometem sim a regularidade das contas”, sustentou o promotor de Justiça em seu parecer. O juízo da 68ª Zona Eleitoral, mesmo tendo o Cartório Eleitoral se manifestado pela aprovação das contas de campanha, acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas do candidato Tiago Maciel Baltt. A decisão é passível de recurso.
A reportagem conversou com a advogada do prefeito, Samantha de Andrade. Ela disse que ainda não foi intimidada da decisão e que por isso não tem sustentação para opinar com relação ao conteúdo. Contudo, frisou que tão logo tenha conhecimento formal da decisão, “será objeto de recurso, sim”, comentou a Samantha.
Na decisão do magistrado, que será alvo de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), não há apontamento de sanções para a rejeição de contas. A reportagem conversou com especialistas da área jurídica do setor eleitoral. Eles frisaram que há novos entendimentos por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a desaprovação de contas eleitorais e que tal fato deve resultar – se não revertido – somente na aplicação de multas.
Os processos de prestações de contas para os cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2020 já começaram a ser sentenciados pelos juízes eleitorais em Santa Catarina. O exame e o julgamento deverão ocorrer até 12 de fevereiro. No parlamento, até a noite de quinta-feira, 4, os eleitos Adriana Linhares (PSDB), Terezinha Elizete Pinto (PSDB), João Bento de Moraes (PSDB), Roberto Florindo (PSD) e Ademar de Oliveira (PSD) tiveram suas contas aprovadas. Os demais ainda estão em fase de análise.
POSSIBILIDADE DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO
O Promotor Eleitoral informa, ainda, que a partir da desaprovação, e diante dos indícios de que os doadores não possuiriam renda suficiente para os aportes de recursos, instaurou uma Notícia de Fato para apurar a possibilidade de abuso do poder econômico. Caso comprovado o abuso, o Ministério Público poderá ajuizar ação de investigação judicial eleitoral para cassação da chapa junto à Justiça Eleitoral.
Foto por: FELIPE FRANCO





